Sobre as instâncias colegiadas do SUS, de acordo com a Lei ...
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Vamos analisar a questão que aborda as instâncias colegiadas do SUS, conforme a Lei Federal nº 8.142/1990. Essa lei é fundamental para compreender a organização e participação social na saúde pública brasileira.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque estabelece que as conferências de saúde e os conselhos de saúde devem ter sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, que precisam ser aprovadas pelo respectivo conselho. Isso está de acordo com a legislação, que promove a autonomia desses órgãos na gestão participativa do SUS.
Justificativa: Segundo a Lei nº 8.142/1990, as conferências e conselhos de saúde são instâncias colegiadas que proporcionam a participação da comunidade na gestão da saúde. Eles devem funcionar de maneira independente, com regras claras definidas por meio de regimentos próprios, garantindo assim uma atuação eficaz e democrática.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa A está incorreta pois a Conferência de Saúde ocorre a cada quatro anos, e não dois. Ela reúne gestores, trabalhadores e usuários para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde.
B - A alternativa B descreve parcialmente a função dos Conselhos de Saúde, mas falha ao dizer que é apenas "consultivo e participativo". O conselho tem caráter deliberativo, o que significa que suas decisões devem ser implementadas efetivamente.
C - A alternativa C está errada ao afirmar que a representação dos gestores é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Na verdade, a paridade é entre usuários e o conjunto de gestores e trabalhadores, onde os usuários têm 50% da representação.
Para resolver questões como esta, é importante estar familiarizado com a legislação relacionada ao SUS, especialmente no que diz respeito à participação social e ao funcionamento das suas instâncias colegiadas. Ler as leis diretamente e participar de discussões sobre elas pode enriquecer seu entendimento e facilitar a identificação de pegadinhas comuns em concursos.
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a) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada dois anos, com a representação dos gestores e trabalhadores, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo.
A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. Fundamento art. 1º,§1º, lei 8.142/1990.
b) O Conselho de Saúde, em caráter consultivo e participativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Fundamento art. 1º,§2º, lei 8.142/1990.
c) A representação dos gestores nos conselhos de saúde e conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Fundamento art. 1º,§4º, lei 8.142/1990.
d) As conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. GABARITO
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