Ao orientar sobre documentos que comprovam a existência de d...

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Q941747 Fonoaudiologia

Ao orientar sobre documentos que comprovam a existência de deficiências, transtornos de desenvolvimento e altas habilidades, em alunos, o MEC afirma:


A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito”.

(Nota técnica de 23 de Janeiro de 2014, o Ministério da Educação (SECADI/MEC))


Considerando a orientação do MEC, bem como as resoluções do CFFa sobre a atuação na escola, o fonoaudiólogo pode melhor contribuir para o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes quando

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