O Regime Geral de Previdência Social compreende prestações, ...

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Q3882742 Direito Previdenciário

O Regime Geral de Previdência Social compreende prestações, que podem ser devidas tanto ao segurado, quanto ao seu dependente, inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços.


Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma prestação que pode ser direito do dependente do segurado.

Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca dos benefícios em espécie do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Diante disso, é necessário analisar as alternativas para identificar qual prestação é direito do dependente do segurado.

a)  Errada. O salário-maternidade é um dos benefícios previstos no artigo 18, inciso I, alínea “g", da Lei nº 8.213/91. Contudo, trata-se de benefício devido ao segurado, e não ao dependente.

b)  Correta. O auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão em regime fechado. Ele está previsto no artigo 80 da Lei nº 8.213/91 e também mencionado no artigo 18, inciso II, alínea “b".

Para sua concessão, o segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa nem estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

c)  Errada. O salário-família, previsto no artigo 18, inciso I, alínea “f", é benefício devido ao segurado, e não ao dependente.

d)  Errada. O auxílio-acidente, previsto no artigo 18, inciso I, alínea “h", também é benefício devido ao segurado.

e)  Errada. Da mesma forma, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), previsto no artigo 18, inciso I, alínea “e", é benefício destinado ao segurado, e não aos dependentes.

Gabarito da professora: Letra B.

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Comentários

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A) Salário-maternidade: Devido ao segurado(a) (em casos de parto, adoção ou aborto não criminoso). Embora proteja a família, o pagamento é feito diretamente a quem detém a qualidade de segurado.

B) Auxílio-reclusão: Devido aos dependentes. Este benefício é pago aos familiares do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado, visando suprir a ausência da fonte de subsistência provida pelo segurado detido.

C) Salário-família: Devido ao segurado de baixa renda, proporcional ao número de filhos ou equiparados. Apesar de o valor ser calculado com base nos dependentes, o direito ao recebimento é do trabalhador.

D) Auxílio-acidente: Devido ao segurado. É uma indenização paga quando, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

E) Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

A) Salário-maternidade: Devido ao segurado(a) (em casos de parto, adoção ou aborto não criminoso). Embora proteja a família, o pagamento é feito diretamente a quem detém a qualidade de segurado.

B) Auxílio-reclusão: Devido aos dependentes. Este benefício é pago aos familiares do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado, visando suprir a ausência da fonte de subsistência provida pelo segurado detido.

C) Salário-família: Devido ao segurado de baixa renda, proporcional ao número de filhos ou equiparados. Apesar de o valor ser calculado com base nos dependentes, o direito ao recebimento é do trabalhador.

D) Auxílio-acidente: Devido ao segurado. É uma indenização paga quando, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

E) Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;   

b) aposentadoria programada;         

c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;        

d) aposentadoria especial;

e) auxílio por incapacidade temporária;     

f) salário-família;

g) salário-maternidade; e

h) auxílio-acidente;

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte; e

b) auxílio-reclusão; e

III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

Fonte: Regulamento da Previdência Social

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