Sobre a organização, a direção e a gestão do Sistema Único ...
As ações e os serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente (1ª parte). É vedado aos Municípios constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam (2ª parte). Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil (3ª parte).
A sentença está:
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Art 10° da Lei 8080- Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
Letra C
municípios podem constituir consórcios
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