Sobre a programação da despesa, a luz da Lei nº 4.230 de 64...

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Q3653401 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre a programação da despesa, a luz da Lei nº 4.230 de 64, é CORRETO afirmar que, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará, das despesas que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, um quadro de cotas:
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Alternativa correta: D - Trimestrais.

1. Tema central da questão:

A questão aborda a programação da despesa orçamentária no setor público, especificamente conforme previsto na Lei nº 4.320/64, que é o marco legal das finanças públicas no Brasil. Entender a forma como o Poder Executivo distribui os limites de gastos entre as unidades orçamentárias após a aprovação do orçamento é fundamental para quem deseja atuar no setor público.

2. Resumo teórico:

Após a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cabe ao Poder Executivo fazer a programação financeira da despesa. Para isso, ele estabelece para cada órgão ou unidade orçamentária um quadro de cotas trimestrais. Essas cotas representam os limites para a realização das despesas, permitindo um controle mais rigoroso do fluxo de caixa e o cumprimento das metas fiscais. A exigência desse controle trimestral está expressa no art. 8º da Lei nº 4.320/64.

3. Justificativa da alternativa correta:

De acordo com o art. 8º da Lei nº 4.320/64: “A pessoa responsável pela unidade orçamentária não poderá realizar despesas sem que exista um quadro de cotas trimestrais, aprovado pela autoridade competente.” Isso significa que o controle e a autorização de despesas são feitos trimestre a trimestre, garantindo maior responsabilidade e planejamento na execução do orçamento.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - Anuais: Incorreta. O orçamento é aprovado anualmente, mas o controle da execução das despesas é feito de forma trimestral.
  • B - Bimensais: Incorreta. Não existe previsão legal para cotas bimensais na legislação orçamentária brasileira.
  • C - Semestrais: Incorreta. Apesar de parecer um intervalo razoável, a lei prevê explicitamente o trimestre como período de controle.

5. Estratégias importantes:

Ao ler questões sobre programação orçamentária, fique atento a palavras-chave como “período”, “cotas”, “execução financeira”. Busque sempre relacionar o texto ao que está disposto na Lei nº 4.320/64. Pegadinhas comuns envolvem trocar o período correto (trimestral) por outros intervalos.

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●       Após promulgação da Lei de Orçamento → Executivo aprova quadro de cotas trimestrais para cada unidade orçamentária.

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