A Constituição Federal definiu que, quando por insuficiênci...
I. A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. II. Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos, conforme determinação legal. III. A lei permite a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Está correto apenas o que se afirma:
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Gabarito: D) I e II.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão aborda os requisitos constitucionais para participação de instituições privadas na assistência à saúde quando houver insuficiência do setor público, assunto fundamentado no art. 199, §1º da Constituição Federal:
“As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
2. Tema central: A Constituição estabelece condições para a atuação de instituições privadas no SUS: obediência às normas técnicas e aos princípios do sistema, e preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. A participação de capital estrangeiro é vedada, salvo exceções legais (art. 199, §3º).
3. Exemplo prático: Se um município não possui estrutura para realizar hemodiálise, poderá contratar clínica privada, desde que esta respeite as normas técnicas do SUS e, se possível, seja filantrópica ou sem fins lucrativos.
4. Justificativa da alternativa correta:
I. Correta, pois toda atuação complementar deve seguir os princípios e diretrizes do SUS, conforme doutrina (José Afonso da Silva) e a lei.
II. Correta, porque a própria CF dá preferência a instituições sem fins lucrativos.
III. Errada, pois a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é vedada, exceto nos casos permitidos em lei.
5. Análise das demais alternativas:
A), B), C) e E estão incorretas porque:
- Não consideram que apenas I e II são verdadeiras;
- III está claramente equivocada frente ao art. 199, §3º da CF;
6. Estratégias para evitar pegadinhas: Atenção especial à expressão “é vedada” no texto constitucional sobre estrangeiros. Fique atento a palavras como “direta ou indireta” e “salvo nos casos previstos em lei”, pois esses detalhes mudam o sentido da resposta correta.
7. Jurisprudência: O STF (ADI 1923) afirma que a participação privada deve observar as diretrizes do SUS, priorizando entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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Comentários
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GABARITO: D
I. A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS.
CORRETA: Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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II. Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos, conforme determinação legal.
CORRETA: Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
__________________
III. A lei permite a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
INCORRETA: Art. 199. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Fonte: CF/88
Não entendi.
Art. 199. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Se aqui diz: salvo nos casos previstos em lei, então a afirmação não deveria estar correta???
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, (...)".
II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, (...) tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
III- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I e II).
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