Um servidor público que, para deixar de aplicar uma multa a...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O enunciado questiona qual crime é praticado por servidor público que solicita quantia em dinheiro de particular para deixar de aplicar uma multa administrativa. O tema é crime contra a administração pública, e a legislação central é o art. 317 do Código Penal:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida...”
Jurisprudência: O STF entende que basta a solicitação para a consumação da corrupção passiva (HC 127.483).
Doutrina: Nucci destaca que o crime se consuma com a mera solicitação, independentemente do recebimento da vantagem ou prática do ato de ofício.
Tema central e conhecimento necessário:
O foco é distinguir entre crimes funcionais do servidor público. Deve-se conhecer a diferença entre corrupção ativa, passiva, concussão, peculato e condescendência criminosa e identificar a conduta (solicitar vantagem indevida).
Exemplo prático:
Servidor municipal ameaça não multar um comerciante por uma infração se este “generosamente ajudar” com R$ 500. O simples pedido caracteriza corrupção passiva.
Justificativa da alternativa correta (B) – Corrupção passiva:
O servidor solicita vantagem (quantia em dinheiro) em razão da função para deixar de cumprir seu dever (multa administrativa). É exatamente o previsto no art. 317 do CP. Não exige que o dinheiro seja recebido: a solicitação basta para a configuração do crime.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- (A) Corrupção ativa: Crime do particular, que oferece a vantagem. Aqui, quem solicita é o servidor.
- (C) Concussão: Ocorre quando o servidor exige (de forma autoritária ou com ameaça), não apenas solicita. Exemplo: “Ou você paga, ou será multado.”
- (D) Peculato: Relacionado a apropriação ou desvio de bens públicos. Não se trata de bens, mas de solicitação de vantagem.
- (E) Condescendência criminosa: Quando o servidor deixa de responsabilizar inferior hierárquico, por indulgência. Não é o caso.
Pegadinhas: Atenção ao verbo “solicitar”, pois exprimir exigência mudaria o tipo penal (concussão – art. 316 CP). Não confunda quem é o sujeito ativo do crime.
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GABARITO B - Um servidor público que, para deixar de aplicar uma multa administrativa, solicita ao particular uma quantia em dinheiro pratica o crime de:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO - B
O crime do art. 317 pode ser praticado com as condutas de
Solicitar ( Formal )
Receber ( Modalidade material )
Aceitar ( Formal )
$olicitar
Correta, B
solicita - corrupção passiva;
exige - concussão;
exige com violência e/ou grave ameaça - extorsão, ainda que praticado por agente público.
A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção ativa está descrito no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Letra B: correta. No caso narrado, o agente será processado pela prática do delito de corrupção passiva, uma vez que praticou a conduta tipificada no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Perceba que o agente solicitou uma quantia de dinheiro (uma vantagem indevida), praticando o mencionado delito.
Letra C: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra D: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra E: incorreta. O delito de condescendência criminosa está descrito no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Gabarito: Letra B.
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