Analise as assertivas e responda: I.Sociedade cuja maioria ...

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Q3653394 Direito Financeiro
Analise as assertivas e responda:

I.Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta, a ente da Federação.
II.Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, indiretamente, a ente da Federação.
III.Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

Em consonância com o disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que, das assertivas apresentadas, seja entendida como empresa controlada.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) I e II.

1. Interpretação e Tema: A questão exige que o candidato reconheça quais assertivas se enquadram como empresa controlada segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000).

2. Fundamentação Legal: Conforme o Art. 2º, II, da LRF:
“Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;”

3. Tema Central: Saber diferenciar empresa controlada de empresa estatal dependente. Empresa controlada refere-se apenas ao critério de controle acionário, enquanto estatal dependente exige que, além do controle, a empresa receba recursos financeiros do controlador para despesas de custeio/pessoal/capital (exceto aumento de participação acionária).

4. Exemplo Prático: Imagine que o Estado possui 60% das ações com direito a voto de uma sociedade de economia mista, seja diretamente (exemplo: ações em nome do Estado) ou indiretamente (por meio de outra empresa controlada). Essa sociedade será considerada uma empresa controlada.

5. Alternativa Correta (B – I e II): Ambas as assertivas mencionam a condição de a maioria do capital social com direito a voto pertencer direta ou indiretamente ao ente da Federação, de acordo com a literalidade da LRF.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) III. – Incorreta. O conceito apresentado é de empresa estatal dependente (Art. 2º, III), não de empresa controlada.
C) I. – Incorreta. Desconsidera que também pode haver controle indireto.
D) II e III. – Incorreta. A III não representa empresa controlada.

7. Dica de Prova: Atenção às palavras “direta” e “indiretamente”; muitas bancas trocam/confundem propositalmente estes termos para induzir ao erro. Sempre relacione a assertiva ao texto literal da lei.

8. Doutrina: José Maurício Conti destaca que o controle pode ocorrer tanto de forma direta quanto indireta, de acordo com a LRF (Curso de Direito Financeiro).

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