A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo
os representantes dos empregadores, titulares e
suplentes, indicados pelos próprios empregadores.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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