Cidadania e trânsito devem compactuar, efetivamente, para qu...

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Q2519939 Legislação de Trânsito
Cidadania e trânsito devem compactuar, efetivamente, para que não estejam dispersas uma da outra. Ser cidadão é respeitar as normas, os direitos, os deveres e não cometer infrações que possam prejudicar a vida de todos os envolvidos. Referente ao Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Educação para o Trânsito / Código de Trânsito Brasileiro

1. Interpretação e Tema Central:

A questão aborda o tema cidadania no trânsito e os direitos e deveres dos cidadãos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco está na relação entre comportamento cidadão e participação ativa para promover segurança e melhoria no trânsito.

2. Legislação Aplicável:

O dispositivo central é o Art. 72 do CTB: “Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.”

3. Alternativa Correta (Letra B) – Justificativa:

A alternativa B reflete integralmente o texto legal, reconhecendo o direito do cidadão de contribuir para a segurança e melhoria do trânsito, fundamentando-se na cidadania ativa. Segundo José Cretella Júnior, esse direito fortalece o controle social sobre o setor público na gestão do trânsito.

Exemplo prático: Um grupo de moradores, preocupados com acidentes frequentes, pode formalizar pedido de instalação de uma lombada, ou sugerir mudanças na sinalização junto ao órgão de trânsito municipal.

4. Análise das Incorretas:

A) Erra ao dizer que o trânsito seguro é dever de todos, pois a Constituição Federal e o CTB reconhecem ser direito de todos e dever dos órgãos, exigindo do cidadão respeito às normas, mas não transferindo o dever de garantir as condições seguras a ele.

C) A definição dos temas das campanhas e eventos do trânsito não é atribuição privativa de cada órgão, mas coordenada nacionalmente pelo DENATRAN/órgão máximo executivo, conforme diretrizes do CTB.

D) A responsabilidade objetiva solidária dos órgãos de trânsito não está prevista da forma apresentada; cada órgão responde nos limites de sua atuação e com base em provas do nexo causal e da existência de dano, conforme princípios gerais do direito administrativo.

5. Estratégias e Pegadinhas:

A pegadinha nesta questão está em detalhes terminológicos (“direito” vs. “dever”; “todos” vs. “órgãos”) e generalizações. Fique atento ao texto expresso da lei!

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Comentários

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Caros colegas, vejamos o que o CTB fala sobre:

Art. 75 O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

§ 2º. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

DETRAN AC 2024

sim, eu errei de novo.

A) Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

B) Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. (Gabarito).

C) Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

D) Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. 

Nossa, errei essa por falta de atenção no "dever" e era p ser "direito" kkkk

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