Considere, hipoteticamente, que Helena, empregada celetista ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4320529 Direito do Trabalho
Considere, hipoteticamente, que Helena, empregada celetista admitida por concurso público no CRA-PR há três anos, exerce função idêntica à de outro empregado da autarquia (paradigma), que percebe salário superior ao seu. Helena ajuíza reclamação trabalhista postulando equiparação salarial com fundamento no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o argumento de que, sendo o regime celetista, a norma da CLT lhe é integralmente aplicável. Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIII, com redação dada pela EC 19/1998: "XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;". A OJ 297 da SBDI-1 do TST interpreta essa vedação como impeditiva da equiparação pelo art. 461 da CLT na administração autárquica, mesmo sob regime celetista. Como o CRA-PR é autarquia, o pedido de Helena é inviável, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Equiparação salarial em autarquias
Análise das alternativas
A
Errada
A Súmula 455 do TST trata das sociedades de economia mista, às quais não se aplica a vedação à equiparação do art. 37, XIII. Esse entendimento não abrange autarquias. Para a administração autárquica, aplica-se a OJ 297 da SBDI-1, que impede a equiparação pretendida mesmo quando o vínculo é celetista.
B
Errada
O regime celetista não afasta a vedação constitucional incidente sobre a autarquia, conforme a OJ 297 da SBDI-1 do TST. Além disso, identidade funcional e diferença de tempo inferior a quatro anos não bastam: o art. 461, § 1º, da CLT exige igual produtividade, mesma perfeição técnica, diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos e diferença de tempo na função não superior a dois anos. O limite de quatro anos admite igualdade, e os três anos de vínculo de Helena não demonstram a diferença temporal em relação ao paradigma.
C
Errada
A invocação da isonomia não permite contornar a vedação específica do art. 37, XIII, da Constituição. Conforme a OJ 297 da SBDI-1 do TST, essa vedação alcança a equiparação pretendida na autarquia independentemente do vínculo celetista; por isso, a isonomia não constitui fundamento autônomo para deferir o pedido.
D
Certa
Como o CRA-PR é autarquia, a identidade de funções alegada por Helena não afasta o impedimento à equiparação salarial. Esse impedimento é específico à equiparação pretendida e não torna a CLT inaplicável como um todo aos empregados da autarquia.
Pegadinha da questão
Confundir contratação pela CLT com afastamento das limitações constitucionais da administração autárquica e transpor para a autarquia a Súmula 455 do TST, dirigida às sociedades de economia mista.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a natureza do empregador antes de examinar os requisitos do art. 461 da CLT: autarquias estão abrangidas pela OJ 297; sociedades de economia mista recebem o tratamento da Súmula 455.
  • Não confunda impedimento à equiparação salarial com inaplicabilidade integral da CLT aos empregados da autarquia.
  • Quando couber examinar os requisitos temporais do art. 461, § 1º, diferencie tempo de serviço para o mesmo empregador, com limite de quatro anos, de tempo na função, com limite de dois anos; ambos admitem igualdade ao limite.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

obs

OJ 297 da SDI -1 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de re-muneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre ser-vidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

Súmula 455 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POS-SIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador pri-vado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo