Considere, hipoteticamente, que Helena, empregada celetista ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIII, com redação dada pela EC 19/1998: "XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;". A OJ 297 da SBDI-1 do TST interpreta essa vedação como impeditiva da equiparação pelo art. 461 da CLT na administração autárquica, mesmo sob regime celetista. Como o CRA-PR é autarquia, o pedido de Helena é inviável, o que conduz à alternativa D.
- Identifique a natureza do empregador antes de examinar os requisitos do art. 461 da CLT: autarquias estão abrangidas pela OJ 297; sociedades de economia mista recebem o tratamento da Súmula 455.
- Não confunda impedimento à equiparação salarial com inaplicabilidade integral da CLT aos empregados da autarquia.
- Quando couber examinar os requisitos temporais do art. 461, § 1º, diferencie tempo de serviço para o mesmo empregador, com limite de quatro anos, de tempo na função, com limite de dois anos; ambos admitem igualdade ao limite.
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obs
OJ 297 da SDI -1 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de re-muneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre ser-vidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
Súmula 455 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POS-SIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador pri-vado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
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