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Q2788720 Segurança e Saúde no Trabalho

Dadas as afirmativas abaixo quanto à Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10),


I. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

II. Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

III. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência estão desobrigadas de constituir prontuário.

IV. Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas corretivas de controle do risco elétrico.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas

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Tema Central da Questão:

Esta questão aborda a Norma Regulamentadora NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Para resolvê-la, é essencial compreender as diretrizes dessa norma, que visa garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com instalações elétricas. É necessário conhecer as obrigações e práticas recomendadas pela NR-10, como o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), a importância do aterramento e a elaboração de prontuários.

Alternativa Correta: C - I e II, apenas.

A afirmação I está correta. Segundo a NR-10, é vedado o uso de adornos pessoais em trabalhos com instalações elétricas. Isso é uma medida preventiva para evitar acidentes, já que adornos podem conduzir eletricidade ou prender-se a equipamentos.

A afirmação II também está correta. Todo projeto elétrico deve prever condições para a adoção de aterramento temporário, que é uma medida de segurança para evitar acidentes elétricos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A afirmação III está incorreta. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir um prontuário. Este documento é fundamental para registrar e gerenciar todas as informações relevantes sobre a segurança elétrica.

A afirmação IV está incorreta. Embora seja verdade que medidas de controle de risco elétrico devam ser adotadas, a expressão "medidas corretivas" está errada. A NR-10 enfatiza a importância de medidas preventivas para evitar riscos antes que eles se manifestem.

Portanto, somando as informações, a alternativa correta é a C - I e II, apenas.

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10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Os trabalhos em instalações elétricas apresentam um perigo que é inerente à atividade. Este perigo pode ser aumentado com o uso de adornos pelos trabalhadores. O adorno pode provocar o acidente ou tornar mais grave as lesões provocadas pelo acidente. Em função disto a NR-10 proibiu o uso de adornos nos trabalhos em instalações elétricas. Como a proibição ao uso de adornos está relacionada com a potencialização do perigo, logo o adorno a que a NR-10 se refere é o adorno que potencializa o perigo. Para que esta prescrição tenha uma maior eficácia, a empresa deve definir, em procedimentos específicos, o que são considerados adornos e quais são os adornos que estão proibidos.

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

A NR-10 exige que os projetos de instalações elétricas (especialmente alta tensão) previrem terminais conectados ao eletrodo de aterramento para facilitar a conexão de conjuntos de aterramento temporário. Esses terminais devem estar disponíveis em todos os locais onde possa ser necessário fazer aterramento temporário. Essa previsão em fase de projeto evita improvisação durante a desenergização, garantindo a segurança do trabalhador e permitindo a escolha de eletrodos adequados com antecedência.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) Procedimentos e instruções técnicas de segurança e saúde com descrição das medidas de controle;

b) Documentação de inspeções e medições de SPDA e aterramentos elétricos;

c) Especificação de EPI, EPC e ferramental aplicáveis;

d) Registros de qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamentos;

e) Resultados de testes de isolação em equipamentos de proteção;

f) Certificações de equipamentos para áreas classificadas;

g) Relatório técnico de inspeções com recomendações e cronogramas.

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

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