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Q31146 Direito Constitucional
Para a composição dos Tribunais Regionais Federais são nomeados juízes federais, advogados e membros do Ministério Público Federal. Os
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Tema central: A questão aborda a composição dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) quanto aos requisitos para nomeação de advogados, juízes federais e membros do Ministério Público Federal (MPF). O candidato deve conhecer os critérios definidos na Constituição Federal, art. 107.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 107:
“Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes... nomeados pelo Presidente da República... sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira... II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício...”

Jurisprudência:
O STF, na ADI 1.127, confirmou a constitucionalidade da exigência de mais de dez anos de carreira para membros do MPF e de atividade profissional para advogados.

Explicação didática:
A Constituição exige critérios objetivos: advogados e membros do MPF compõem um quinto dos TRFs e precisam de, no mínimo, dez anos de experiência. Juízes federais precisam de cinco anos de exercício, promovidos por antiguidade e merecimento.

Exemplo prático: Imagine um membro do MPF que deseja compor um TRF: ele só poderá ser indicado se tiver mais de dez anos de carreira no MPF.

Justificativa da alternativa correta (B):
B) membros do Ministério Público Federal devem contar com mais de dez anos de carreira.
Essa alternativa é literal ao art. 107, I, CF. Portanto, está correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O único requisito geral para juízes federais é mais de cinco anos de exercício, não cinco anos de atividade profissional para todos.
C) Errada. Advogados precisam de mais de dez anos, não quinze.
D) Errada. A idade correta é mais de trinta e menos de sessenta e cinco, como prevê a Constituição.
E) Errada. O acesso ao TRF pode se dar por antiguidade e merecimento, alternadamente.

Pegadinha: Atenção a detalhes quantitativos (anos e idade), que costumam ser trocados deliberadamente para confundir o candidato!

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a exigência constitucional dos dez anos para advogados/MPF, elucidando o espírito da norma para garantir experiência e qualificação.

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ALTERNATIVA B.Veja-se o que afirma de forma expressa o art. 107, incs. I e II da CF:"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS de carreira;II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente".

 

D) nomeados devem contar com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

E) pelo critério do merecimento e antiguidade alternadamente.

Lamentável, eu acho muito triste isso.

Neste site há pessoas lutando pelo seu sonho, mas há, também, pessoas sabotando os sonhos dos outros !

Essa moderação do QC não vale de merda nenhuma.
Pessoal a questão é fácil, mas vamos prestar atenção ao seguinte: COM MAIS.....

ALTERNATIVA B.

Veja-se o que afirma de forma expressa o art. 107, incs. I e II da CF:

"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente".




GABARITO: B

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

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