Em ação ajuizada por determinado servidor público federal, e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O CPC, art. 337, §§ 2º e 3º, estabelece: “§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.” e “§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.” O art. 485, caput e inciso V, determina: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:” e “V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;”. Como a primeira ação permanece em curso e há identidade de partes, causa de pedir e pedido, configura-se litispendência, impondo-se a extinção do processo posterior sem resolução do mérito, conforme a alternativa D.
- Verifique cumulativamente a identidade de partes, causa de pedir e pedido e se a ação anterior ainda está em curso.
- Separe os efeitos: litispendência extingue o processo posterior sem mérito; conexão enseja reunião no juízo prevento, ressalvada a existência de processo já sentenciado.
- Distinga reconhecimento de ofício de decisão-surpresa: a iniciativa judicial não elimina a oportunidade de manifestação prevista no art. 10 do CPC.
- Ao ler “a qualquer tempo e grau de jurisdição”, confira a ressalva do art. 485, § 3º: enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
CAPÍTULO XIII
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Gabarito: D
A alternativa correta é a D.
Abaixo estão os erros detalhados de cada uma das alternativas incorretas (A, B e C):
❌ Erro da Alternativa A
- O erro: A afirmação é contraditória e juridicamente incorreta. Se o juiz pode determinar a extinção de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem que ninguém peça), isso significa exatamente que a decisão não depende de requerimento da parte e não sofre preclusão. A litispendência é matéria de ordem pública (art. 337, § 5º do CPC) e pode ser conhecida pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição.
❌ Erro da Alternativa B
- O erro: O juiz não deve dar escolha para as partes sobre qual processo manter. A regra legal é objetiva: o processo que começou primeiro (onde houve a primeira citação válida ou registro/distribuição) continua, e o segundo processo deve ser extinto. Embora o princípio do contraditório (art. 10 do CPC) exija que o juiz dê oportunidade para as partes se manifestarem antes de decidir (evitando decisões surpresa), o erro da alternativa está em dizer que as partes podem escolher qual demanda manter e que é vedada a extinção de ofício.
❌ Erro da Alternativa C
- O erro: Eles são pressupostos processuais negativos de validade (ou de desenvolvimento válido do processo), e não de existência. O processo existe (ele foi protocolado e está correndo), mas ele não é válido por violar uma proibição legal (já existir outro processo igual em andamento).
Por que a Alternativa D está correta?
A alternativa D define perfeitamente o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC (a tríplice identidade: mesmas partes, pedido e causa de pedir) e diferencia corretamente as consequências: a conexão gera a reunião dos processos, enquanto a litispendência gera a extinção do segundo processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo