O controle de constitucionalidade das leis e atos normativos...
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Comentário sobre o Controle de Constitucionalidade
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a natureza, órgãos competentes e modalidades do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, tema central para o cargo de Procurador Jurídico. É essencial saber distinguir entre controle preventivo e repressivo, bem como identificar quem exerce cada um.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal dispõe principalmente nos seus artigos 60 e 66 sobre o devido processo legislativo e o papel das comissões.
Art. 66, §1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (...), vetá-lo-á total ou parcialmente, (...)"
Tema Central e Exemplo Prático: O controle preventivo ocorre enquanto a norma ainda está em formação, normalmente no âmbito das comissões legislativas. Exemplo: Antes de um projeto se tornar lei, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode vetar a continuidade de tramitação por inconstitucionalidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve perfeitamente o controle preventivo: envolve análise durante o processo legislativo, normalmente por comissões como a CCJ. Alexandre de Moraes aduz que cabe à CCJ zelar pela constitucionalidade na tramitação interna do parlamento. Paulo Bonavides reforça que impedir o avanço de normas inconstitucionais é função legislativa típica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O Chefe do Executivo pode sim exercer controle preventivo vetando projetos por inconstitucionalidade (CF, art. 66, §1º).
B) Errada. O Tribunal de Contas pode, incidentalmente, apreciar a constitucionalidade de normas, para efeito de controle de legalidade dos atos administrativos sob seu exame (STF, MS 32033).
C) Errada. O controle difuso é prerrogativa do Poder Judiciário, e não do Executivo.
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos exclusivos ou absolutos (“não pode”, “apenas”, etc.), comuns para induzir o erro. Interprete sempre à luz da CF/88 e da doutrina dominante.
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GAB D
O controle político preventivo visa evitar que leis e atos do poder público que ainda estejam em processo de elaboração venham a ser editados em desconformidade com a Constituição. Podem ser realizados:
- Pelo Poder Legislativo, por exemplo, pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Pelo Poder Executivo, por exemplo, por meio de veto do chefe do Poder Executivo a projetos de lei que lhes pareçam inconstitucionais.
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