Nas fases de execução do Plano Federal de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração
Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações (Portaria
MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024), é obrigatório o uso
de linguagem inclusiva e não violenta. No plano em questão, a
confidencialidade e o acolhimento são considerados como: