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Q3651786 Direito Constitucional
O regime federativo brasileiro está regido pela Constituição Republicana, que estabelece as competências da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Com base nas competências atribuídas pela Constituição, incumbe aos entes políticos estabelecer as regras que instituem os tributos. Tendo em vista o que estabelece o Sistema Tributário Nacional e as competências tributárias, assinale a opção correta:
Alternativas

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Comentário à questão:

Tema central: A questão explora competência tributária e as regras do Sistema Tributário Nacional, exigindo conhecer quem pode legislar, instituir tributos e delegar atividades entre entes federados.

Legislação aplicável: Destaca-se o art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN): “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra…”

Jurisprudência relevante: O STF, em diversos julgados, reafirma a regra da indelegabilidade da competência tributária (Ex: RE 228.800), permitindo, porém, a delegação da chamada capacidade tributária ativa, que engloba arrecadação e fiscalização.

Exemplo prático: Um Estado pode delegar ao Município a arrecadação de um tributo estadual, mas o Município não pode criar um imposto estadual, pois a competência de instituir tributos é intransferível.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: No Brasil, a competência tributária é indelegável: apenas o ente competente pode instituir tributo. Entretanto, a capacidade tributária ativa (arrecadação/fiscalização) pode ser delegada. Assim, a alternativa C está totalmente em conformidade com o CTN, a jurisprudência do STF e a doutrina clássica (Roque Antônio Carrazza).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A Constituição não “cria” tributos. Ela atribui competência aos entes para criarem tributos por suas leis. Confunda o papel constitucional e dos entes federados.
B) Incorreta: A União pode legislar sobre normas gerais, mas não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2º, CF/88).
D) Incorreta: Matérias sobre crédito tributário exigem lei complementar (art. 146, III, CF/88), não ordinária.

Ponto de atenção: Cuidado com termos ambíguos — competência não se delega; capacidade ativa, sim!

Resumo para provas: Decore: “Competência tributária é indelegável; capacidade tributária ativa pode ser delegada.”

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GAB C

Art. 7º. A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é INDELEGÁVEL, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

CTN

Sobre a letra A, lembrando que a Constituição Federal não cria tributos, ela apenas confere tal possibilidade de criação por parte dos entes federativos

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