Dos acessos e escadas de emergência, o COSCIP exigem requisi...
Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. As antecâmaras devem ser dotadas de portas corta-fogo na entrada e na saída, e possuir área mínima de 1,20 m².
II. As antecâmaras não devem ter comunicação com tubos de lixo, galerias de dutos, caixas de distribuição de energia elétrica, sendo facultada a comunicação apenas com dutos de telefonia.
III. É permitida comunicação entre antecâmaras e portas de elevadores, preferencialmente, quando elevadores de emergência.
IV. Entende-se por escada enclausurada aquele cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas cortafogo.
V. Nas escadas enclausuradas e a prova de fumaça, poderá ser previsto dispositivo de iluminação natural.
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a segurança contra incêndios em edificações, especificamente as características de antecâmaras e escadas de emergência, conforme as diretrizes do COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico). Esse tema é crucial para garantir a proteção dos ocupantes de um edifício em caso de incêndios, minimizando riscos e facilitando a evacuação.
Resumo Teórico:
As antecâmaras são espaços intermediários entre uma área segura e a escada de emergência. Devem ser projetadas de forma a prevenir a entrada de fumaça e fogo, garantindo a segurança durante evacuações. Além disso, as escadas enclausuradas são envoltas por paredes corta-fogo e têm portas corta-fogo para proteger contra o fogo e a fumaça, podendo contar com iluminação natural para aumentar a visibilidade em emergências.
As normas técnicas relevantes para essas estruturas incluem a NBR 9077 da ABNT, que dispõe sobre as saídas de emergência em edifícios, e o próprio COSCIP, que é um documento normativo regional.
Justificativa da Alternativa Correta (D - IV e V):
- IV. Escadas enclausuradas: A definição correta é dada, pois essas escadas são cercadas por paredes corta-fogo e possuem portas corta-fogo. Isso está de acordo com práticas para proteger os usuários de fumaça e chamas.
- V. Iluminação natural: É permitido prever dispositivo de iluminação natural em escadas enclausuradas à prova de fumaça, o que auxilia na visibilidade durante uma evacuação, sem comprometer as características de segurança contra fogo e fumaça.
Análise das Alternativas Incorretas:
- I. Área das antecâmaras: A área mínima de 1,20 m² é insuficiente; as normas geralmente exigem áreas maiores para garantir evacuações seguras.
- II. Comunicação com dutos: As antecâmaras não devem se comunicar com sistemas que possam propagar incêndio ou fumaça, incluindo dutos de telefonia, o que torna a afirmativa incorreta.
- III. Comunicação com elevadores: Normalmente, a comunicação entre antecâmaras e elevadores não é permitida, mesmo para elevadores de emergência, devido ao risco de propagação de fogo e fumaça.
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LETRA D
I. As antecâmaras devem ser dotadas de portas corta-fogo na entrada e na saída, e possuir área mínima de 1,20 m².
Consoante a NBR 9077
4.5.4.3 As portas das antecâmaras das escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta-fogo.
4.7.12.1 As antecâmaras, para ingressos nas escadas enclausuradas (ver Figura 12), devem:
a) ter comprimento mínimo de 1,80 m;
b) ter pé-direito mínimo de 2,50 m;
Não há informações na norma sobre a área mínima que deve ter uma antecâmara
II. As antecâmaras não devem ter comunicação com tubos de lixo, galerias de dutos, caixas de distribuição de energia elétrica, sendo facultada a comunicação apenas com dutos de telefonia.
Consoante a NBR 9077
4.7.4.3 Nas caixas de escadas, não podem existir aberturas para tubulações de lixo, passagens para a rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás e assemelhados, excetuadas as escadas não enclausuradas em edificações com alturas classificadas em L e M (de baixa e de média alturas)
III. É permitida comunicação entre antecâmaras e portas de elevadores, preferencialmente, quando elevadores de emergência.
Apenas é permitida a comunicação entre antecâmaras e porta de elevadores de emêrgencia, os demais não.
IV. Entende-se por escada enclausurada aquele cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas cortafogo.
Consoante a NBR 9077
4.7.10.1 As escadas enclausuradas protegidas devem atender aos requisitos de 4.7.1 a 4.7.4 e, se for o caso, aos requisitos de 4.7.8 ou 4.7.9, e mais os seguintes:
a) ter suas caixas isoladas por paredes resistentes a 2 h de fogo, no mínimo;
b) ter as portas de acesso a esta caixa de escada resistentes ao fogo por 30 min (PRF), e, preferencialmente, dotadas de vidros aramados transparentes com 0,50 m2 de área, no máximo;
V. Nas escadas enclausuradas e a prova de fumaça, poderá ser previsto dispositivo de iluminação natural.
A afirmação poderia ser melhor escrita, uma vez que nas escadas enclausuradas é obrigatório haver janelas e nas escadas à prova de fumaça pode haver iluminação natural porém é dispensável.
Consoante a NBR 9077
SOBRE ESCADAS ENCLAUSURADAS PROTEGIDAS:
4.7.10.1 As escadas enclausuradas protegidas devem atender aos requisitos de 4.7.1 a 4.7.4 e, se for o caso, aos requisitos de 4.7.8 ou 4.7.9, e mais os seguintes:
c) ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, onde isto é facultativo), de janelas abrindo para o espaço livre exterior, atendendo ao previsto em 4.7.10.2;
SOBRE ESCADAS ENCLAUSURADAS À PROVA DE FUMAÇA:
4.7.11.2 A iluminação natural das caixas de escadas enclausuradas à prova de fumaça, recomendável mas não indispensável, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:
@arquiteturaconcurso
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