O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3908476 Odontologia
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O sigilo profissional do cirurgião-dentista é regra ético-legal e só pode ser afastado por autorização expressa do paciente, justa causa, dever legal ou outra hipótese admitida pelo Código de Ética Odontológica. No caso, a intimação judicial e o pedido informal de funcionário administrativo não autorizam a revelação; já a suspeita de maus-tratos configura exceção legítima, e o sigilo persiste após a morte do paciente. Isso leva à sequência F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como lícitas duas hipóteses que a base exclui. Intimação judicial para testemunho não revoga automaticamente o sigilo profissional, e solicitação informal de funcionário administrativo do conselho não fornece amparo ético-legal para divulgar dados clínicos sigilosos de paciente específico. Além disso, erra ao negar a licitude da revelação por dever legal em maus-tratos e a persistência do sigilo após a morte.
B
Errada
Incorreta porque erra a quarta assertiva. A base é expressa em que o sigilo profissional persiste após a morte do paciente, e sua quebra continua excepcional, dependente de fundamento jurídico ou ético. Portanto, não se pode marcar como falsa uma afirmação que reconhece a manutenção do sigilo pós-morte com ressalvas justificadas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica exatamente a distinção entre quebra lícita e quebra indevida do sigilo. A primeira assertiva é falsa, pois intimação para depor como testemunha não autoriza, por si só, revelar segredo profissional sem autorização do paciente ou base legal específica. A segunda também é falsa, porque o dever de colaborar com a fiscalização não se confunde com entrega informal de dados clínicos individualizados a funcionário administrativo. A terceira é verdadeira, já que justo motivo ou dever legal permite revelação necessária, incluindo suspeita de maus-tratos contra vulneráveis. A quarta é verdadeira porque a morte do paciente não extingue automaticamente a confidencialidade; a revelação continua excepcional e depende de causa juridicamente ou eticamente justificável.
D
Errada
Incorreta porque marca como verdadeira a primeira assertiva, mas a base afasta a ideia de quebra automática do sigilo apenas por intimação para depor. Comparecer em juízo não equivale a autorização irrestrita para revelar informação protegida. Também erra ao marcar a quarta como falsa, contrariando o princípio de que a confidencialidade não se extingue automaticamente com a morte.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de colaborar com autoridade ou fiscalização e autorização automática para revelar segredo profissional. Também testou se o candidato sabe que o sigilo não termina com a morte do paciente.
Dica para questões semelhantes
  • Trate o sigilo como regra e só aceite sua quebra quando o enunciado trouxer autorização expressa do paciente, dever legal, justa causa ou hipótese eticamente admitida.
  • Não confunda intimação para depor com permissão automática para expor conteúdo sigiloso.
  • Pedido informal de agente administrativo não basta para acesso a dados clínicos individualizados de paciente.
  • Suspeita de maus-tratos contra vulneráveis pode configurar dever legal de comunicação e exceção legítima ao sigilo.

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