De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que a...
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Para responder a questão proposta, vamos começar destacando o tema central: a Lei nº 12.435, de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta lei é fundamental no campo da assistência social no Brasil, pois estabelece diretrizes para garantir direitos básicos a populações vulneráveis.
A questão requer conhecimento sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é mencionado na LOAS e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Alternativa correta: B - Benefício de Prestação Continuada. Esta opção é a correta porque descreve exatamente o benefício mencionado no enunciado. O BPC é um direito constitucional garantido pela assistência social, sem a necessidade de contribuição prévia para a previdência social, diferentemente de aposentadorias.
Analisando as alternativas incorretas:
A - Benefício Eventual: Este tipo de benefício é concedido em situações de vulnerabilidade temporária, como nascimento, morte, situação de calamidade pública ou outras condições. Não se refere a garantias permanentes como o BPC.
C - Serviço de convivência familiar e comunitária: Este serviço tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promovendo a integração social, mas não envolve transferências monetárias como o BPC.
D - Programa Criança Feliz: Este é um programa do governo federal brasileiro voltado para o desenvolvimento infantil, principalmente na primeira infância, e não está relacionado à garantia de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência.
Para resolver este tipo de questão, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "salário mínimo", "pessoa com deficiência" e "idoso", além de associá-las corretamente aos conceitos aprendidos sobre assistência social. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a alternativa correta com confiança.
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Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
B P C = Benefício de Prestação Continuada - GAB: Letra B.
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