A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese...

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Q3908475 Odontologia
A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese Dentária (TPD) é regulamentada por normas éticas que visam garantir a rastreabilidade e a qualidade dos dispositivos entregues ao paciente. Certas condutas administrativas e técnicas entre o consultório e o laboratório são tipificadas como infrações para assegurar que a responsabilidade clínica não seja delegada a profissionais de suporte. Analise as afirmativas a seguir:

I. É vedado ao cirurgião-dentista permitir que o Técnico em Prótese Dentária (TPD) realize a tomada de cor ou qualquer tipo de ajuste clínico diretamente na boca do paciente, mesmo sob sua supervisão direta.
II. Constitui infração ética o envio de modelos de gesso ao laboratório sem a respectiva guia de serviço assinada e com as especificações técnicas detalhadas do trabalho a ser executado pelo profissional auxiliar técnico.
III. O cirurgião-dentista responde eticamente por eventuais danos causados ao paciente pelo laboratório de prótese, caso tenha sido ele o responsável pela escolha do estabelecimento e pela prescrição do serviço executado.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela norma ética que delimita a atuação do TPD ao âmbito técnico-laboratorial, exige ficha específica assinada no envio ao laboratório e preserva a responsabilidade ética do cirurgião-dentista pela prescrição e escolha do serviço protético; como as três assertivas refletem esses pontos, o gabarito é B.

Tema central: Relação CD-TPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui indevidamente a assertiva III. Pela base, o cirurgião-dentista não se exonera eticamente quando escolhe o laboratório e prescreve o serviço protético. A execução material pelo laboratório não rompe a responsabilidade ética do profissional pela indicação, prescrição e relação clínica com o paciente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as três assertivas coincidem com a norma ética aplicável. A assertiva I é sustentada pela delimitação legal e ética da atuação do TPD ao campo técnico-laboratorial, sem atendimento clínico direto ao paciente; isso é reforçado pelo art. 11, XIII, do Código de Ética Odontológica, que veda ao TPD executar procedimentos além dos discriminados em lei e resoluções, e pelo art. 41, § 3º, que impõe aos laboratórios a informação sobre a restrição do atendimento direto ao paciente. A assertiva II é expressamente amparada pelo art. 9º, XVIII, da Resolução CFO nº 118/2012, que tipifica como infração ética encaminhar material ao laboratório de prótese dentária sem ficha específica assinada; a exigência existe para dar rastreabilidade e fixar a prescrição técnica. A assertiva III se sustenta porque a responsabilidade clínica pela indicação, planejamento e prescrição do serviço protético permanece com o cirurgião-dentista, e o art. 30 do Código de Ética prevê responsabilidade solidária, nos limites da atribuição, em serviços odontológicos; portanto, a escolha do laboratório e a prescrição impedem a transferência integral da responsabilidade ética ao laboratório.
C
Errada
Está errada porque trata como verdadeira apenas a assertiva I, mas a II também é verdadeira por previsão ética expressa: o art. 9º, XVIII, do Código de Ética Odontológica considera infração encaminhar material ao laboratório sem ficha específica assinada. Além disso, a III é sustentada pela permanência da responsabilidade ética do cirurgião-dentista pela escolha e prescrição do serviço.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I, que é verdadeira. Tomada de cor e ajuste diretamente na boca do paciente configuram atuação clínica direta, não mera atividade técnico-laboratorial. Pela Lei nº 6.710/1979 e pelo Código de Ética Odontológica, o TPD não pode extrapolar sua competência para realizar atendimento direto ao paciente, mesmo com supervisão do cirurgião-dentista.
Pegadinha da questão
A banca explora três confusões reais: supor que a supervisão direta do cirurgião-dentista autorizaria ato intraoral do TPD, tratar a ficha/guia laboratorial como formalidade burocrática sem valor ético e imaginar que o laboratório absorve sozinho a responsabilidade quando o cirurgião-dentista escolheu o estabelecimento e prescreveu o serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Se a atividade envolve boca do paciente, pense primeiro em ato clínico: isso afasta a competência do TPD e impede delegação ao laboratório.
  • Quando a questão mencionar laboratório de prótese, procure a exigência de ficha/guia específica assinada; sua ausência é infração ética expressa.
  • Não separe prescrição protética de responsabilidade ética: quem indica, planeja e escolhe o serviço não transfere integralmente sua responsabilidade ao executante técnico.

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