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Q3908474 Odontologia
De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e a publicidade em odontologia, a utilização de logomarcas em fachadas ou impressos deve obedecer a critérios específicos de sobriedade e identificação civil. Caso um profissional decida adotar um nome fantasia para seu consultório, certas obrigações em relação à visibilidade de dados cadastrais devem ser rigorosamente seguidas para evitar a caracterização de infração ética por ocultação de responsabilidade. Considerando os preceitos do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) número cento e dezoito de dois mil e doze, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é a regra de identificação obrigatória na publicidade odontológica da Resolução CFO nº 118/2012: diante de nome fantasia, fachada ou logomarca, a divulgação deve manter nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, se houver pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico; por isso, a alternativa B corresponde ao comando normativo e afasta a ocultação de პასუხისმგabilidade.

Tema central: Publicidade odontológica e identificação obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata como livre a divulgação de superioridade tecnológica e dispensa comprovação/regularidade, o que contraria a exigência ética de veracidade e a vedação de anunciar técnicas, terapias, instalações ou equipamentos sem respaldo científico adequado ou sem registro válido pelos órgãos competentes.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a exigência ética aplicável à comunicação e à divulgação em odontologia. O uso de nome comercial ou fantasia é admitido, mas não substitui a identificação obrigatória. Pela Resolução CFO nº 118/2012, devem constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, no caso de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. É essa identificação que impede a ocultação da responsabilidade profissional e cadastral.
C
Errada
Está errada porque cria uma exceção não prevista no Código para clínicas pediátricas e para uso de dente humanizado. A base admite logomarca/logotipo como elemento acessório, mas não autoriza esse regime especial nem substitui a identificação obrigatória.
D
Errada
Está errada porque redes sociais não afastam as regras éticas de publicidade odontológica. A identificação com nome e número de inscrição no CRO continua obrigatória, e a verificação da plataforma não substitui essa exigência.
Pegadinha da questão
A banca confundiu a permissão de usar nome fantasia ou logomarca com a falsa ideia de que isso dispensaria a identificação de quem responde tecnicamente pelo serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre fachada, anúncio, logomarca ou nome fantasia, procure primeiro a exigência de identificação obrigatória do profissional ou da pessoa jurídica.
  • Se houver pessoa jurídica, verifique se a alternativa inclui também o responsável técnico com nome e número de inscrição.
  • Não aceite exceções em redes sociais, marketing visual ou especialidades se a norma-base não as trouxer expressamente.
  • Menção a tecnologia ou equipamento não autoriza, por si só, promessa de superioridade nem dispensa de comprovação ética e regulatória.

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