Com base nos artigos 34 e 35, da Lei n.º 4.320/1964, que di...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda aspectos do exercício financeiro na Administração Pública, conforme os arts. 34 e 35 da Lei nº 4.320/1964, norma fundamental para o Direito Financeiro brasileiro e muito cobrada em concursos fazendários.
Legislação aplicável:
Art. 34: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Art. 35: “Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Com base nestes dispositivos, lembre: o exercício financeiro sempre vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo prático: Se um imposto é arrecadado em março/2024, essa receita pertence ao exercício financeiro de 2024. Se uma despesa é empenhada em dezembro/2024, ela também faz parte deste exercício, mesmo que o pagamento ocorra em 2025.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o que dispõem os artigos citados: o exercício financeiro coincide com o ano civil (art. 34) e a ele pertencem as receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas (art. 35).
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. Não existe previsão legal para início em 1º de abril. O exercício segue o ano civil.
C: Falsa. A definição do período do exercício financeiro é federal e não pode ser alterada por lei orçamentária anual dos entes.
D: Incorreta. A receita pertence quando arrecadada e a despesa quando empenhada, não quando pagas ou lançadas.
E: Equivocada. Despesas pertencem ao exercício do empenho, e receitas ao da arrecadação – não previsão ou liquidação.
Estratégia: Atenção especial em provas à palavra “empenhadas” (gasto autorizado) e “arrecadadas” (entrada efetiva de recursos), pois costumam confundir candidatos. Evite confundir com termos como “previstas”, “liquidadas” ou “pagas”.
Doutrina de apoio: Paulo Roberto de Araújo Ramos destaca a importância dos conceitos de competência (empenho) e oportunidade (arrecadação) conformemente ao art. 35 da Lei 4.320/1964.
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