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Q4406759 Auditoria
O Comunicação Técnica de Auditoria 26 (CTA 26) “tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e emissão de relatório para atendimento à Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), sobre o demonstrativo de remessa obrigatória pelas instituições financeira, que devem anualmente ser objeto de asseguração realizada por auditoria independente” (CFC, 2018). Considerando o disposto na CTA 26, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 
(  )  A remessa dos demonstrativos de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança é um processo a ser realizado de acordo com normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), sendo essencial que, nesse contexto, o auditor realize o procedimento de auditoria de Conformidade com Regulamentações.
(  ) No contexto da auditoria do demonstrativo de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, dentre outras responsabilidades do auditor, destacam-se: monitoramento das instituições financeiras, verificação do direcionamento dos recursos de poupança, definição da remuneração da poupança e estabilidade financeira.
(  ) O demonstrativo de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) é de elaboração e remessa obrigatória para o Banco Central do Brasil e só poderá ser submetido à auditoria independente junto com a auditoria das demonstrações contábeis.
(  ) O trabalho de auditoria, conforme a CTA 26, é auditar o demonstrativo de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, sendo que, para realização dele, o auditor deve adotar norma contábil que trate de auditoria de quadros isolados, de elementos, de contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
A sequência está correta em
Alternativas