NÃO constitui princípio de conduta, previsto no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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