Otto inutilizou dolosamente bem pertencente ao patrimônio d...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos crimes contra o patrimônio, com enfoque no dano qualificado, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
Base legal: O art. 163 do Código Penal dispõe:
“Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa pichou e inutilizou um veículo oficial do Município, com intenção de causar dano. Neste caso, está caracterizado o dano qualificado, pois o bem pertence ao patrimônio público municipal.
Justificativa da alternativa correta (C):
O ato de inutilizar dolosamente bem de Município se encaixa perfeitamente no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal: "crime de dano qualificado". Aqui, a lei protege o patrimônio público, exigindo maior reprovabilidade pela conduta ofensiva ao interesse coletivo.
Fundamentação doutrinária: Nelson Hungria ressalta que existe elemento subjetivo específico – o desejo de causar dano. Ainda, segundo Magalhães Noronha, a intenção de prejudicar está presente na ação de destruir ou inutilizar bem alheio.
Análise das alternativas incorretas:
A) Esbulho possessório – Incorreto. Esbulho possessório é ato de tomar a posse de um bem mediante violência, grave ameaça ou fraude, tratado no art. 161 do CP. Aqui não há usurpação de posse, mas destruição de bem.
B) Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico – Incorreto. O enunciado não menciona que o bem possui valor artístico ou histórico, logo, não cabe essa qualificação.
D) Fato atípico – Incorreto. A conduta é típica, pois está expressamente prevista no tipo penal de dano, qualificado pela natureza pública do bem.
Pegadinha: Atenção! O enunciado cita “patrimônio municipal”. Isso exige o conhecimento do art. 163, parágrafo único, III. O erro mais comum é confundir com dano simples ou outros crimes do patrimônio.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) já consolidou que o art. 163 prevê dano qualificado quando o bem pertence ao patrimônio público.
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Comentários
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GABARITO D
...Esbulho possessório é quando alguém é retirado à força da posse de um bem, sem autorização legal.
Gab. C)
A conduta descrita, onde Otto inutilizou dolosamente bem pertencente ao patrimônio do Município, caracteriza o crime de dano qualificado.
Justificativa:
Crime de Dano: O artigo 163 do Código Penal define o crime de dano como destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
DANO → DANificar/INUtilizar/Deteriorar (prejuízo sem posse). (IMAGINA ASSIM: "No dano, ele dá prejuízo tornando a coisa INÚtil")
ESBULHO POSSESORIO→
BULir com a POSSE (invadir e ficar).
GAB.C
Dano doloso contra bem público = qualificado automaticamente, mesmo sem destruição total; atenção à distinção com esbulho ou seja retirada da posse.
OTIMOS ESTUDOS!
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