Sobre epidemiologia ocupacional, assinale a alternativa cor...
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A alternativa D é a correta. Vamos entender por quê:
Epidemiologia ocupacional é um ramo da epidemiologia que estuda a relação entre o trabalho e a saúde dos trabalhadores. Ela avalia fatores de risco no ambiente de trabalho e como eles podem influenciar a saúde dos indivíduos. Este campo é crucial para a prevenção de doenças ocupacionais e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Comentando a alternativa correta (D): As dermatoses ocupacionais são, de fato, alterações na pele, mucosas e anexos que podem ser causadas ou agravadas por condições de trabalho. Elas são frequentemente associadas à exposição a substâncias químicas, como solventes, detergentes e outros agentes irritantes ou alergênicos presentes em ambientes de trabalho. Essa definição está correta dentro do contexto de doenças ocupacionais.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora a ficha de notificação seja um instrumento importante, ela não é padronizada apenas pelo Ministro da Saúde, mas sim em conjunto com várias instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o fluxo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Alternativa B: Os procedimentos de vigilância em saúde do trabalhador devem estar articulados não só com a vigilância ambiental e epidemiológica, mas também com outras áreas de saúde pública, incluindo a saúde do trabalhador e da mulher, entre outras, para uma abordagem integrada e abrangente.
Alternativa C: A rede sentinela não se limita a uma porta de entrada com ações de acolhimento e atenção parcial, mas é estruturada para oferecer uma assistência abrangente e integrada, cobrindo desde a notificação até a atenção completa à saúde dos trabalhadores.
Alternativa E: O enunciado está incorreto ao afirmar que o câncer relacionado ao trabalho surge de agentes carcinogênicos fora do ambiente de trabalho. Na verdade, ele é resultante da exposição a agentes carcinogênicos presentes dentro do ambiente de trabalho.
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GAB:D
Agora, uma explicação para as demais alternativas:
- A está incorreta, pois a ficha de notificação compulsória não é padronizada diretamente pelo Ministro da Saúde, mas segue as orientações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e o processo inclui múltiplos órgãos de saúde.
- B está incorreta porque a vigilância em saúde do trabalhador deve ser articulada com várias áreas, incluindo vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, não apenas com a vigilância ambiental e epidemiológica.
- C está incorreta, pois a rede sentinela não se restringe a ações de acolhimento, notificação e atenção parcial. Ela envolve a integração de vigilância em saúde com outras ações de monitoramento e controle de doenças e agravos.
- E está incorreta, pois o câncer relacionado ao trabalho não se refere a qualquer carcinoma fora do ambiente de trabalho, mas especificamente aos casos em que a exposição a agentes carcinogênicos ocorre dentro do ambiente laboral.
A alternativa correta é:
D – Dermatoses ocupacionais compreendem as alterações de pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, podendo estar relacionadas com substâncias químicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003, e
Considerando que o Brasil é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995, e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, 1995; e
Considerando que a violência contra a mulher, apesar de configurar problema de alta relevância e de elevada incidência, apresenta pequena visibilidade social, e que o registro no Sistema Único de Saúde destes casos é fundamental para dimensionar o problema e suas conseqüências, a fim de contribuir para o desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis;
DECRETA:
Art. 1o Ficam instituídos os serviços de referência sentinela, aos quais serão notificados compulsoriamente os casos de violência contra a mulher, definidos na Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Art. 2o O Ministério da Saúde coordenará plano estratégico de ação para a instalação dos serviços de referência sentinela, inicialmente em Municípios que demonstrem possuir capacidade de gestão e que preencham critérios epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3o Os serviços de referência sentinela instalados serão acompanhados mediante processo de monitoramento e avaliação, que definirá a possibilidade de expansão para todas as unidades e serviços de saúde, no prazo de um ano.
Art. 4o O instrumento de notificação compulsória é a ficha de notificação, a ser padronizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5o O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, normas complementares pertinentes aos mecanismos de operacionalização dos serviços de referência sentinela.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
QUESTÃO MALUCAAAAA
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