A Resolução CMN nº 4.910 salienta que as instituições financ...

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Q4406752 Auditoria
A Resolução CMN nº 4.910 salienta que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem constituir órgão estatutário denominado “Comitê de Auditoria”. A resolução estabelece que este comitê deve ser composto, no mínimo, por três integrantes, observadas determinadas condições especificadas por tal normativa. A norma estabelece também as atribuições do comitê de auditoria. De acordo com a Resolução CMN nº 4.910 trata-se de uma das atribuições do comitê de auditoria: 
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