A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...

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Q4195759 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corret
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII, e art. 6º, XL: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto; (...) XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;" A literalidade desses dispositivos confirma que a concorrência admite os critérios indicados nas assertivas I, II, III, IV e VI, e afasta a V, pois maior lance é critério do leilão.

Tema central: Critérios da concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa V. O erro jurídico de V é objetivo: o art. 6º, XXXVIII, não prevê maior lance como critério da concorrência, e o art. 6º, XL, vincula expressamente o maior lance ao leilão.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, exclui a afirmativa II, embora o art. 6º, XXXVIII, alínea b, admita expressamente, na concorrência, o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico. Segundo, inclui a afirmativa V, que contraria o art. 6º, XL, ao deslocar o maior lance para modalidade errada.
C
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa V, incompatível com o regime legal da concorrência, e exclui a afirmativa VI, apesar de o art. 6º, XXXVIII, alínea e, prever expressamente o maior desconto como critério de julgamento dessa modalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os critérios de julgamento que a Lei nº 14.133/2021 admite para a concorrência: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Esse rol está no art. 6º, XXXVIII, e afasta a afirmativa V, pois maior lance não integra a concorrência. Embora a redação da afirmativa IV seja imprecisa ao associar o maior retorno econômico à geração de receitas, o ponto juridicamente decisivo para a questão é que esse critério consta, sim, entre os admitidos na concorrência, o que sustenta o gabarito oficial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os critérios de julgamento da concorrência e o critério de maior lance, que não pertence à concorrência, mas ao leilão; também induziu erro ao ligar o maior lance à aquisição de bens e serviços comuns.
Dica para questões semelhantes
  • Em concorrência, confira o rol legal do art. 6º, XXXVIII: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
  • Se aparecer maior lance, associe ao leilão, nos termos do art. 6º, XL, e não à concorrência.
  • Quando a banca misturar modalidade e critério de julgamento, resolva por confronto literal com o dispositivo que enumera os critérios admitidos.

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Comentários

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XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e

serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Gabarito D

"Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto."

Resposta D

é bom lembrar

O contrato de eficiência (Art. 6º, LIII, e Art. 39 da ) é um modelo focado em resultados. Ele tem por objetivo gerar economia de despesas correntes para a Administração Pública, remunerando o contratado exclusivamente com base em um percentual da economia efetivamente alcançada.

  • Critério de Julgamento: É licitado exclusivamente pela modalidade de maior retorno econômico. Vence a proposta que proporcionar a maior economia ao órgão público.
  • Garantia de Pagamento e Limites: O contratado apenas recebe conforme a economia gerada. Se a economia prometida não for atingida, a diferença é descontada de sua remuneração. O contrato também estipula um limite máximo para o pagamento do percentual.

lance = leilão

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