Um idoso atualmente não está no domínio de suas faculdades m...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Tema Central da Questão: A questão trata da decisão sobre o tratamento de saúde de um idoso que não está no domínio de suas faculdades mentais, conforme o Estatuto do Idoso. Esse tema é importante pois envolve o direito à saúde e a proteção dos direitos do idoso, conforme previsto em legislações específicas.
Resumo Teórico: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece direitos específicos para a proteção e promoção do bem-estar dos idosos. Conforme o artigo 17, em situações onde o idoso não pode decidir por si próprio, a escolha do tratamento de saúde deve respeitar a urgência e a busca pelo melhor interesse do idoso, especialmente em casos de emergência médica.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque, em situações de iminente risco de vida, o médico tem a prerrogativa de decidir sobre o tratamento a ser seguido. Isso ocorre quando não há tempo hábil para consultar os responsáveis legais ou a família do idoso, garantindo, assim, a proteção imediata da sua saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Assistente social da Secretaria Municipal de Assistência Social: Embora o assistente social desempenhe um papel essencial no suporte ao idoso, ele não tem autoridade para decidir tratamentos médicos. Suas funções geralmente incluem o apoio social e a articulação de redes de proteção, mas não a decisão clínica.
- C - Representante do Conselho Municipal do Idoso: O conselho tem funções de fiscalização e defesa dos direitos do idoso, mas não atua diretamente na escolha de tratamentos médicos, que é uma decisão técnica e, em muitas vezes, urgente.
- D - Psicólogo e assistente social da unidade de saúde: Ambos são importantes no suporte emocional e social do idoso, mas a escolha de tratamentos médicos, especialmente em situações de emergência, é uma responsabilidade médica.
- E - Assistente social da unidade de saúde: Semelhante à alternativa A, o assistente social não tem competência para decidir tratamentos médicos, seu papel é mais voltado para o suporte integral ao idoso e suas necessidades sociais.
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Comentários
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Trata-se da literalidade ao art. 17 do Estatuto do Idoso.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
LEI Nº 10.741/2003
Art. 17,§ único – ...
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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