Em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis Tr...
ALTERNATIVA CORRETA: C.
A) CORRETA: Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
B) CORRETA: Art. 622. Os empregados e as empresas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes for aplicável, serão passíveis da multa neles fixada.
C) INCORRETA: Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
D) CORRETA:
Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica
E) CORRETA:
Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso
LETRA C
CLT - ARTIGO 623 - SERÁ NULA DE PLENO DIREITO DISPOSIÇÃO DE CONVENÇÃO OU ACORDO QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, CONTRARIE PROIBIÇÃO OU NORMA DISCIPLINADORA DA POLÍTICA ECONÔMICA DO GOVERNO OU CONCERNENTE À POLÍTICA SALARIAL VIGENTE, NÃO PRODUZINDO QUAISQUER EFEITOS PERANTE AUTORIDADES E REPARTIÇÕES PÚBLICAS, INCLUSIVE PARA FINS DE REVISÃO DE PREÇOS E TARIFAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - NA HIPÓTESE DESTE ARTIGO, A NULIDADE SERÁ DECLARADA, DE OFÍCIO OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, PELO MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM PROCESSO SUBMETIDO AO SEU JULGAMENTO.
#valeapena
nunca vi tanto acento circunflexo colocado em palavras como vi no comentário do Giovani Spinelli. kkkk
Gabarito:"C"
Art. 623 da CLT. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
essa banca recorrentemente entrega a resposta com erros de português na alternativa alterada, precisam melhorar isso para uma concorrencia mais justacomo assim nao pode recusar á negociação coletiva ? Claro que pode, recusando-se, instaura-se o dissidio.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 623 da CLT será nulo de pleno disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.