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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544319 Direito Empresarial (Comercial)

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta corretas. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:

I. a denominação "Cédula de Crédito Bancário"; a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;

II. a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

III. a data, o lugar de sua emissão e onde deve ser efetuado o pagamento;

IV. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.931/2004, art. 29: "Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais: I - a denominação "Cédula de Crédito Bancário"; II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; V - a data e o lugar de sua emissão; e VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários." A alternativa correta é a B porque a assertiva I corresponde aos incisos I e II, a assertiva II aos incisos III e IV, e a assertiva IV ao inciso VI; a assertiva III não corresponde ao inciso V, pois acrescenta o local de pagamento, que a lei prevê no inciso III.

Tema central: Requisitos da Cédula de Crédito Bancário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV, embora ela reproduza requisito essencial expresso no art. 29, VI, da Lei nº 10.931/2004: "a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários."
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o rol legal do art. 29 da Lei nº 10.931/2004. A assertiva I corresponde aos incisos I e II: "I - a denominação "Cédula de Crédito Bancário"; II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro...". A assertiva II corresponde aos incisos III e IV: "III - a data e o lugar do pagamento da dívida...; IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem". A assertiva IV corresponde ao inciso VI: "VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários." A assertiva III fica de fora porque não reproduz corretamente o inciso V, que exige apenas "a data e o lugar de sua emissão".
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: inclui a assertiva III, que não corresponde ao art. 29, V, e omite as assertivas II e IV, que correspondem aos incisos III, IV e VI do art. 29. O erro central da assertiva III é misturar lugar de emissão com local de pagamento.
D
Errada
Incorreta porque considera válida a assertiva III, mas o art. 29, V exige apenas "a data e o lugar de sua emissão", sem incluir onde deve ser efetuado o pagamento. Além disso, exclui a assertiva IV, que está correta à luz do art. 29, VI.
E
Errada
Incorreta porque trata a assertiva III como correta, embora ela acrescente requisito não previsto no art. 29, V. A lei separa os requisitos: o local de pagamento está no inciso III; o lugar de emissão está no inciso V.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 29, III, que trata da data e do lugar do pagamento da dívida, e o art. 29, V, que exige apenas a data e o lugar de emissão. A assertiva III parece correta porque repete parte do inciso V, mas erra ao agregar o local de pagamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir requisitos essenciais de título de crédito, confronte cada assertiva com o rol legal de forma literal e inciso por inciso.
  • Se a assertiva juntar elementos de incisos diferentes como se fossem um único requisito, verifique se a lei realmente os reúne; se não reúne, a assertiva está errada.
  • Em Cédula de Crédito Bancário, diferencie expressamente lugar de pagamento da dívida e lugar de emissão do título.

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Comentários

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Lei 10.931/2004, art. 29: 

Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:

        I - a denominação "Cédula de Crédito Bancário";

        II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;

        III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;

        IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

        V - a data e o lugar de sua emissão; e

        VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

Não entendi porque a III está errada. No inciso V está "data e lugar de emissão", no inciso III está "lugar do pagamento da dívida"

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