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Q3769178 Direitos Humanos
 Considerando a lei 7.853/1989, assinale a alternativa correta sobre legitimidade e instrumentos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência. 
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Observemos cada assertiva para identificar qual a correta e onde estão os erros das demais.

A) Incorreta. O MP pode sim. Fundamento: Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

B) Incorreta. Ela estabelece normas gerais de apoio às pessoas com deficiência, prevendo a proteção de direitos fundamentais, a atuação do Ministério Público, sanções administrativas e penais, além de políticas públicas em âmbito federal, estadual e municipal; ademais, a lei não dispensa adaptações razoáveis, ao contrário, ela inaugura no ordenamento brasileiro a lógica de eliminação de barreiras e de garantia de acesso a serviços essenciais, lógica que foi posteriormente aprofundada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por exemplo.

Art. 2º Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.   
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...)

C) Correta. Fundamentos:

Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
§ 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

D) Incorreta. O CONADE não exerce função jurisdicional, não profere decisões vinculantes e não possui poder sancionatório direto; trata-se de órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo na formulação e no acompanhamento de políticas públicas,

Gabarito da professora: alternativa C.

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Pelo contrário, O CONADE não exerce função jurisdicional, não tem decisões vinculantes e não possui poder sancionatório direto. Seu papel é de orientação, fiscalização e proposição de políticas públicas para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

GABARITO: C

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