Nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que insti...
Gabarito Letra (C)
Art. 3º Lei 8666/93
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Demais alternativas de acordo com a Lei.
(a) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(b) Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
(d) Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
(e) Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Bons Estudos
Gab. C
"Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de fnanciamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo interessado"
# Não é Poder Executivo interessado, e sim Poder Exectivo FEDERAL.
Palhaçada de questão.
A - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
B - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
C - § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
D - Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
E - Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
É concurso de memória...
Sério, esse tipo de banca devia ser proíbida de fazer prova! vergonha alheia
Essa questão é para o cargo de advogado? Acho que não. Porque não apresenta qualquer raciocínio jurídico.
A) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B) Art. 8º. A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
C) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo interessado
Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
D) Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
E) Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Questão decoreba da lei. Sei q é chato, mas vamos partir pra cima pq se não é mais tempo até a aprovação.
Questão A) - Correta - Art. 3º da Lei 8.666/93 - "A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio básico da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Questão B) - Correta - Art. 8º da Lei 8.666/93 - "A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Questão C) - Errada - art. 3ª,§11 - Os editais de contratação para aquisição de bens e serviços e obras poderão, mediante justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso ou condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo PODER PÚBLICO FEDERAL.
A questão tornou-se errada por afirmar que a forma estabelecida seria pelo Poder Executivo interessado, quando na verdade é pelo PODER PÚBLICO FEDERAL.
Questão D) - Correta - Art. 11 da Lei 8.666/93 - "As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender as condições peculiares do local ou das exigências do empreendimento."
Questão E) - Correta - Art. 32 da Lei 8.666/93 - " Os documentos necessário à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartário competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Sei que não adianta brigar com a questão, mas depois reclamam da qualidade do serviço público... Começa na seleção dos servidores públicos, cobrando esse tipo de conteúdo que não mede conhecimento.
Letra C.
As medidas de compensação são uma exceção ao princípio da igualdade.
A saber:
Igualdade (competitividade)
Igualdade de condições entre todos os licitantes.
Veda imposição de marcas, exceto para padronização (tecnicamente justificável).
Exceções: empate em igualdade de condições; licitações sustentáveis, medidas de compensação, ME e EPP.
Prof. Erick Alves
que maldade.
Letra C.
Poder Executivo Federal
Taí uma banca safada
Essa banca é muito sem criatividade...aff
Questão feita para eliminar candidato.
Mais fácil fazer um sorteio.
A Marcella ☕️ disse tudo...
Sacanagem... você passa 30 min procurando o erro e não acha. Depois vê que mudaram apenas uma palavra ao final de uma assertiva.
c)
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL
que sacanagem essa questão
Essa banca sabe elaborar questões não
Esse examinador dessa banca é o mais preguiçoso que já vi. Ele acorda e pensa: "puff.. Tenho que elaborar mais questões, que saco! Vou só mudar UMA PALAVRA da letra da lei e pedir a ERRADA.". Depois de fazer umas 10 questões assim em 10 minutos o examinador estará livre para aproveitar o dia. kkkkkkkk
Parece jogo dos 7 erros. Misericórdia.
Bosta.
Eu não sou de comentar não, mas essa banca é desqualificada demais para fazer uma prova. Chega a ser um ABSURDO.
O único motivo do governo contratar a IBFC deve ser o preço que deve ser muito abaixo do mercado.
Meu gato é capaz de elaborar uma questão mais decente do que esta banca.
Isto é uma falta de respeito com pessoas que realmente estudam, já não basta um milhão de matérias a ser estudada, e ainda termos que gravar palavra por palavra na letra da lei...
Marquei a C porque as outras estão corretas... mas , confesso, marquei sem saber o erro... rssrrs
Que osso hein !!
A pessoa que vai fazer uma prova dessa banca tem que decorar tudo. aff
Joga essa banca no lixo.
IBFC SEMPRE TROCA PALAVRAS!
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de fnanciamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL
Marquei a E justamente pensando na troca de palavras, marquei acreditando que tinham trocado o deverão por poderão, mas não me atentei a palavra trocada na C.
GABARITO: LETRA C
Art. 3 § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
O cara que faz uma questão dessa merece uma surra boa...Vontade de postar uma figurinha.
CARAI BIRI DIN.
QUE EXAMINADOR DO MAL
CARAI BIRI DIN.
QUE EXAMINADOR DO MAL