A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por cur...

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Q3876617 Legislação de Trânsito
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada:

I - Para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.
II - Para alertar usuários em sentidos contrários quanto a existência de possíveis blitz ou fiscalizações policiais.
III - Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 40, III: "III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;". O item II não consta dessa hipótese legal taxativa, razão pela qual a alternativa correta é a B.

Tema central: Uso intermitente dos faróis
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui o item II. O art. 40, III, do CTB não autoriza a troca intermitente de luz para alertar sobre blitz ou fiscalização policial. Como a norma traz hipóteses taxativas, a presença do item II invalida a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as duas finalidades autorizadas pelo art. 40, III, do CTB. O item I corresponde à indicação de intenção de ultrapassar o veículo à frente, e o item III corresponde à indicação de risco à segurança para veículos em sentido contrário. Como a lei usa a expressão "só poderá ser utilizada", o rol é taxativo e abrange apenas essas duas hipóteses.
C
Errada
Está incorreta porque, embora o item III tenha previsão legal expressa, o item II não tem amparo no art. 40, III, do CTB. Em alternativa composta, ambos os itens precisam ser juridicamente válidos.
D
Errada
Está incorreta porque considera corretos os três itens, mas o item II não integra as hipóteses legalmente permitidas. A expressão legal "só poderá ser utilizada" exclui finalidades não previstas, como aviso de fiscalização.
E
Errada
Está incorreta porque afirma que os itens I, II e III estão todos errados, quando os itens I e III reproduzem literalmente as hipóteses autorizadas pelo art. 40, III, do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prática social recorrente de avisar blitz e hipótese juridicamente autorizada pelo CTB. O erro está em trocar costume por permissão legal e ignorar o caráter taxativo do "só poderá".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser "só poderá", trate as hipóteses como taxativas.
  • Em questões de trânsito resolvidas por literalidade, confira se o item reproduz exatamente a finalidade prevista no dispositivo.
  • Não inclua como permitido comportamento comum no trânsito se ele não estiver expressamente autorizado pela norma.

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