Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, ce...

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Q3876616 Legislação de Trânsito
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

I - Nenhum condutor que venha atrás comece uma manobra para ultrapassá-lo.
II - Quem o precede na mesma faixa de trânsito não indique o propósito de ultrapassar um terceiro.
III - A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não coloque em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

Estão CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 28, X, alíneas a, b e c: "X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;". Os itens I, II e III reproduzem essas exigências legais, de modo que o gabarito é a alternativa D.

Tema central: Ultrapassagem no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Exclui o item III, mas ele está expressamente previsto no art. 28, X, c, do CTB como requisito prévio da ultrapassagem. O erro jurídico é desconsiderar condição legal cumulativa.
B
Errada
Incorreta. Exclui o item II, embora ele reproduza literalmente o art. 28, X, b, do CTB. O erro jurídico é suprimir requisito legal que também deve ser observado antes da manobra.
C
Errada
Incorreta. Exclui o item I, que corresponde ao art. 28, X, a, do CTB. O erro jurídico é negar validade a exigência expressa da lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne integralmente os três requisitos prévios de cautela que o CTB impõe ao condutor antes da ultrapassagem. O art. 28, X, alíneas a, b e c, traz essas condições de forma expressa e cumulativa: verificar se ninguém atrás já iniciou manobra de ultrapassagem, se o veículo à frente na mesma faixa não indicou ultrapassar terceiro e se a faixa a ser ocupada está livre em extensão suficiente para a manobra segura. Como os três itens do enunciado correspondem ao texto legal, a única opção juridicamente correta é a que inclui I, II e III.
E
Errada
Incorreta. Considera apenas o item I e ignora os itens II e III, ambos igualmente exigidos pelo art. 28, X, b e c, do CTB. O erro jurídico é tratar como suficiente requisito que a lei não apresenta como único.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisitos cumulativos e requisitos alternativos: o art. 28, X, do CTB exige a verificação de todas as condições, não apenas de uma ou duas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei listar cautelas em alíneas sob a mesma hipótese, verifique se a estrutura indica cumulação; aqui, todas integram o dever prévio do condutor.
  • Em questões de CTB resolvidas por literalidade, confronte cada item com o dispositivo legal correspondente antes de eliminar alternativas.
  • Se todos os itens reproduzirem o texto do artigo, a alternativa correta tende a ser a que reúne integralmente o comando legal.

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CTB art. 29

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

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