Assinale a alternativa que indica apenas direitos sociais na...
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Comentário sobre Direitos Sociais na Constituição Federal
1. Interpretação do Enunciado
A questão pede que o candidato assinale apenas direitos sociais segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), exigindo atenção exclusiva ao artigo que trata do tema: Art. 6º da CF/88.
2. Legislação Aplicável
O artigo 6º da Constituição Federal determina textualmente:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
3. Tema Central
A questão aborda direitos fundamentais de segunda geração – os direitos sociais – os quais exigem atuação estatal para promover igualdades e justiça social, como esclarece José Afonso da Silva em sua obra clássica.
4. Exemplo Prático
Imagine um cidadão que não tem acesso à escola pública gratuita. Ele pode acionar o Estado, pois a educação é direito social garantido.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Educação, lazer e previdência social constam expressamente no art. 6º da CF/88 como direitos sociais. Portanto, é a alternativa correta.
6. Por que as demais estão incorretas?
- B) Propriedade e inviolabilidade de domicílio são direitos fundamentais individuais, não sociais.
- C) Acesso à jurisdição não é direito social; é direito fundamental de natureza processual.
- D) Liberdade de expressão é direito individual, não social.
- E) Acesso à jurisdição e propriedade não são direitos sociais; somente saúde é.
7. Pegadinhas e Estratégia
A principal pegadinha reside em misturar direitos sociais com direitos individuais e garantias processuais. Leia sempre com atenção ao texto literal da CF/88, especialmente o art. 6º.
8. Jurisprudência
O STF reconhece a eficácia imediata dos direitos sociais (RE 410715), sendo estes exigíveis até mesmo sem regulamentação específica.
Conclusão
Estude o art. 6º da CF/88 de forma literal e faça distinção entre os tipos de direitos fundamentais.
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Comentários
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Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
PARA DECORAR!!! -----> DILMAS SEM PTT
Desamoarados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Seguraça (pública) / diferente do artigo 5º que é segurança jurídica!!
Educação
Maternidade
Previdência Social
Transporte
Trabalho
GABARITO: A
Gabarito A
Bizú:
EDU MORA LÁ (EDUcação, MORAdia, LAzer)
SAÚ TRABALHA ALI (SAÚde, TRABALHO, ALImentação)
ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE (ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e a infância, SEGurança, PREvidência SOcial, TRANSPORTE)
Espero ter ajudado!
Art. 6º São direitos sociais:
1 - a educação,
2 - a saúde,
3 - a alimentação,
4 - o trabalho,
5 - a moradia,
6 - o transporte,
7 - o lazer,
8 - a segurança,
9 - a previdência social,
10 - a proteção à maternidade e à infância,
11 - a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO -> [A]
Muito boa sua resposta André Aguiar.
Embora tenha colocado o Mnemônico de acordo com a CF/88 e a Emenda Constitucional nº 90, de 2015 gostaria de dividir com vocês esse Mnemônico da seguinte forma: "PS TEMOS TRANSPORTE LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS" só para na hora da prova não esquecer o T de transporte que alguns usam como TTEMOS
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
TRANSPORTE (E.C.90/2015)
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA
educação
saude
alimentação
trabalho
moradia
transporte
lazer
segurança
previdencia social
proteção maternidade e infancia
assistencia aos desamparados
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