Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se ap...

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Q3876614 Legislação de Trânsito
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, III, c: "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

c) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;" Como o enunciado trata exatamente de local não sinalizado em caso de rotatória, aplica-se a regra legal de que a preferência é do veículo que estiver circulando por ela, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Preferência em rotatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não adota como critério de preferência a expressão "sobrepondo a ela". O art. 29, III, c, exige estar circulando pela rotatória.
B
Errada
Incorreta. Quem está adentrando a rotatória não tem preferência nessa hipótese. Pela regra expressa do art. 29, III, c, deve ceder passagem a quem já circula por ela.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o critério legal específico do CTB para rotatória em local não sinalizado: a preferência de passagem pertence ao veículo que já estiver circulando pela rotatória. A questão é resolvida integralmente pela literalidade do art. 29, III, c, sem necessidade de qualquer complemento interpretativo.
D
Errada
Incorreta. O critério "chegar primeiro" não é o previsto para rotatória. O CTB traz regra específica para esse caso, e ela prevalece: a preferência é de quem estiver circulando na rotatória.
E
Errada
Incorreta. O porte do veículo não é critério legal de preferência de passagem em rotatória não sinalizada. O art. 29, III, c, fixa outro critério: já estar circulando por ela.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra legal específica da rotatória e critérios intuitivos, mas juridicamente errados, como "quem chega primeiro" ou "quem está entrando".
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar local não sinalizado, procure a regra específica do art. 29 do CTB para aquela situação.
  • Em rotatória, memorize a fórmula legal exata: tem preferência quem estiver circulando por ela.
  • Desconfie de alternativas baseadas em impressão prática, como "chegar primeiro" ou "ser maior", se a lei trouxer critério específico.

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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

  

       III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

       a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

       b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

       c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

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