A organização do Estado brasileiro estabelece fundamentos qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, caput e III: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" (...) "III - a dignidade da pessoa humana;". Como o enunciado exige a identificação literal de um fundamento da República Federativa do Brasil, a única alternativa que coincide com o texto constitucional é a letra A.
- Quando o enunciado exigir termo "literalmente", confronte a alternativa diretamente com o texto do dispositivo indicado pelo tema.
- Fundamentos da República são os do art. 1º; não confunda com princípios da administração pública do art. 37.
- Não trate todo princípio constitucional relevante como fundamento da República; o rol cobrado aqui é o do art. 1º.
- Se a alternativa remeter à organização dos Poderes, verifique se ela pertence ao art. 2º, e não ao art. 1º.
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Gabarito A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
A Banca não sabe a diferença entre principios fundamentais e fundamentos da RFB!
Gabarito A - A Dignidade da Pessoa Humana.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CFOPMBA
Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 1º, III, CF/88: A dignidade da pessoa humana é fundamento expresso da República. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;”
B) Errada.
Art. 37, caput, CF/88: Eficiência é princípio da Administração Pública, não fundamento da República. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
C) Errada.
Art. 2º, CF/88: Harmonia entre Poderes é regra de separação de Poderes, não fundamento da República. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
D) Errada.
Art. 1º, CF/88: Os fundamentos estão taxativamente elencados no art. 1º, e não incluem “supremacia do interesse coletivo”. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”
Mnemônico: SOCIDIVAPLU
PCSP
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