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Q3769168 Direito Constitucional
A organização do Estado brasileiro estabelece fundamentos que caracterizam sua estrutura político-jurídica. Assim, assinale a alternativa que apresenta, literalmente, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, caput e III: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" (...) "III - a dignidade da pessoa humana;". Como o enunciado exige a identificação literal de um fundamento da República Federativa do Brasil, a única alternativa que coincide com o texto constitucional é a letra A.

Tema central: Fundamentos da República
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no rol taxativo do art. 1º da Constituição: "a dignidade da pessoa humana". O critério decisivo era a literalidade constitucional, não a relevância genérica do princípio.
B
Errada
Está errada porque o princípio da eficiência administrativa não integra o rol de fundamentos da República do art. 1º da Constituição. Segundo a base, trata-se de princípio da administração pública previsto no art. 37, caput, e não de fundamento da República.
C
Errada
Está errada porque a harmonia entre os Poderes não aparece como fundamento da República no art. 1º. Conforme a base, essa ideia decorre do art. 2º da Constituição, que trata da independência e harmonia entre os Poderes da União, em plano normativo distinto.
D
Errada
Está errada porque a supremacia do interesse coletivo sobre o individual não figura literalmente no art. 1º como fundamento da República. O enunciado exigia correspondência literal com o texto constitucional, e a base afirma expressamente que essa formulação não é enunciada nesse dispositivo como tal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamentos da República previstos no art. 1º e outros princípios constitucionais relevantes, como a eficiência administrativa do art. 37, a harmonia entre os Poderes do art. 2º e construções principiológicas que não constam literalmente do rol constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir termo "literalmente", confronte a alternativa diretamente com o texto do dispositivo indicado pelo tema.
  • Fundamentos da República são os do art. 1º; não confunda com princípios da administração pública do art. 37.
  • Não trate todo princípio constitucional relevante como fundamento da República; o rol cobrado aqui é o do art. 1º.
  • Se a alternativa remeter à organização dos Poderes, verifique se ela pertence ao art. 2º, e não ao art. 1º.

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Gabarito A

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

V - o pluralismo político

A Banca não sabe a diferença entre principios fundamentais e fundamentos da RFB!

Gabarito A - A Dignidade da Pessoa Humana.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

CFOPMBA

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 1º, III, CF/88: A dignidade da pessoa humana é fundamento expresso da República. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;”

B) Errada.

Art. 37, caput, CF/88: Eficiência é princípio da Administração Pública, não fundamento da República. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

C) Errada.

Art. 2º, CF/88: Harmonia entre Poderes é regra de separação de Poderes, não fundamento da República. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

D) Errada.

Art. 1º, CF/88: Os fundamentos estão taxativamente elencados no art. 1º, e não incluem “supremacia do interesse coletivo”. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

Mnemônico: SOCIDIVAPLU

PCSP

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