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Q3769167 Direito Constitucional
 No contexto da Constituição Federal, analise as assertivas sobre a forma de exercício do poder no Estado brasileiro:

I. O poder político emana do povo.
II. O povo pode exercer esse poder tanto por meio de representantes eleitos quanto de forma direta.
III. A origem do poder decorre fundamentalmente da estrutura administrativa dos Estados.

Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Aplicando literalmente ao caso, as assertivas I e II estão corretas, porque tratam da titularidade popular do poder e de seu exercício representativo e direto; a III está errada, porque desloca a origem do poder para a estrutura administrativa dos Estados, o que contraria o texto constitucional.

Tema central: Titularidade e exercício do poder
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 1º, parágrafo único, da CF/88 afirma expressamente que o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. Portanto, não é juridicamente possível dizer que apenas a assertiva I está correta.
B
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva I. A Constituição afirma expressamente que todo o poder emana do povo. Assim, não é juridicamente possível dizer que apenas a assertiva II está correta.
C
Errada
Incorreta, porque inclui a assertiva III, que contraria o art. 1º, parágrafo único, da CF/88. A Constituição vincula a origem do poder ao povo, e não à estrutura administrativa dos Estados. O erro está no conceito jurídico de titularidade do poder político.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com o art. 1º, parágrafo único, da CF/88. A assertiva I corresponde à regra de que todo o poder emana do povo. A assertiva II também corresponde ao dispositivo, que prevê o exercício do poder por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Já a assertiva III não tem amparo constitucional, pois a origem do poder não decorre da estrutura administrativa dos Estados, mas do povo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre titularidade do poder político e organização político-administrativa da Federação: a Constituição trata a origem do poder como popular, não como decorrência da estrutura administrativa dos Estados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de origem ou titularidade do poder, confira primeiro o art. 1º, parágrafo único, da CF/88.
  • Separe duas perguntas: de quem o poder emana e como ele é exercido; a Constituição responde ambas no mesmo dispositivo.
  • Desconfie de alternativas que substituem a titularidade popular do poder por elementos de organização estatal ou administrativa.

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Comentários

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GAB - D

  • III - Incorreta. A origem (fonte) do poder político no Brasil é o povo (Soberania Popular), conforme o Art. 1º, Parágrafo Único. A estrutura administrativa dos Estados (organização burocrática e divisões territoriais) é uma consequência e um instrumento para o exercício desse poder, e não a sua fonte fundamental.

Resposta correta:

Apenas I e II estão corretas. ✅

Análise das assertivas:

I – Verdadeira: o poder político emana do povo (CF/88, art. 1º, parágrafo único).

II – Verdadeira: o povo exerce o poder por representantes eleitos ou diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

III – Falsa: a origem do poder não decorre da estrutura administrativa, mas da soberania popular.

Bizu: CF art. 1º → todo poder emana do povo, direta ou indiretamente.

Motivação: esse artigo é clássico de prova — decorou, garantiu ponto!

Gabarito: letra D.

A) Errada.

Art. 1º, parágrafo único, CF/88: O texto afirma que poder emana do povo e admite exercício por representantes ou diretamente; logo I e II são corretas. “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 1º, parágrafo único, CF/88: Se há exercício por representantes eleitos ou diretamente, também há emanação do povo; logo I e II são corretas. “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 1º, parágrafo único, CF/88: A origem do poder não decorre de estrutura administrativa, mas do poder emana do povo; III é falsa. “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Correta.

Art. 1º, parágrafo único, CF/88: I e II reproduzem a regra constitucional; III contraria a origem popular do poder. “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. 

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

TOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOODOOOOOOOOOOOOOOOO PODERRRRRRRRRR

GAB: d)

  • I. Verdadeiro

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 1°: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.".

  • II. Verdadeiro

Novamente: "[...] que o exerce por meio por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.".

  • III. Falso

A origem do poder não se origina pelos Estados brasileiros, mas pelo próprio povo, como demostrado acima. "Todo poder emana do povo [...]".

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