CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Qual a definição de veí...

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Q3876607 Legislação de Trânsito
CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Qual a definição de veículo de passageiros?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 4º c/c Anexo I: "Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I. VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens." A alternativa correta é a letra B porque reproduz esse conceito legal literal.

Tema central: Definição legal de veículo de passageiros
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A descrição não corresponde ao conceito legal de veículo de passageiros do Anexo I. Ela trata de veículo automotor destinado ao transporte de carga e também de passageiros em grande capacidade, enquanto a definição legal cobrada exige apenas: veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com a definição prevista no Anexo I do CTB, que, por força do art. 4º, é a fonte normativa dos conceitos aplicáveis no Código.
C
Errada
Incorreta. A alternativa descreve veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro, o que se enquadra na ideia de veículo misto, não na definição legal de veículo de passageiros. O erro está na confusão entre categorias conceituais distintas.
D
Errada
Incorreta. A redação trata de veículo sem capacidade de locomoção por meios próprios, deteriorado e que oferece risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente. Isso é materialmente incompatível com o conceito legal de veículo de passageiros e não corresponde à definição do Anexo I.
E
Errada
Incorreta. A alternativa descreve veículo com características diferenciadas para função especial, com arranjos específicos de carroceria e/ou equipamento. Esse não é o conceito de veículo de passageiros, mas de categoria técnica diversa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conceito legal exato de veículo de passageiros e outras descrições do CTB, especialmente veículo misto ou veículo de função especial, além de alternativas com a palavra "passageiro" sem reproduzir a definição do Anexo I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir definição do CTB, comece pelo art. 4º e procure o conceito no Anexo I.
  • Em questões de conceito legal, a alternativa correta costuma ser a que reproduz a literalidade da definição.
  • Elimine opções que acrescentem requisitos não previstos no conceito legal, como capacidade de ocupantes ou natureza necessariamente automotora.
  • Não confunda veículo de passageiros com veículo misto ou com veículo de função especial; o critério decisivo é a definição expressa do Anexo I.

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Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

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