O litisconsórcio pode ser classificado segundo diferentes critérios. Na hipótese em que o número de litisconsortes facultativos em um processo é tão significativo que fica dificultada a defesa dos interesses das partes, ou inviabilizada a rápida prestação jurisdicional, diz-se que o litisconsórcio formado é do tipo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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