Em relação ao habeas-data, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda o habeas data, um dos remédios constitucionais fundamentais para a proteção dos direitos individuais, especialmente relativo ao acesso e retificação de informações pessoais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXXII:
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
Lei 9.507/1997, art. 1º:
“Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.”
Jurisprudência Relevante:
STF – RTJ 162/805-806: O habeas data “se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso; (b) direito de retificação; e (c) direito de complementação dos registros.”
Exemplo prático: Imagine que Maria descobre que há informações incorretas sobre ela em um banco de dados público. Ela pode usar o habeas data para acessar tais dados e solicitar a correção.
Alternativa correta: B — está em perfeita sintonia com a Constituição Federal e a legislação específica. O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: O habeas data é expressamente cabível para a retificação de dados (CF, art. 5º, LXXII, “b”).
C) Incorreta: O habeas data é apenas para o próprio impetrante, não para terceiros.
D) Incorreta: Esta alternativa mistura os requisitos típicos da ação popular (qualquer cidadão, defesa do patrimônio público, moralidade etc.), confundindo institutos jurídicos distintos.
E) Incorreta: O habeas data é gratuito, conforme o art. 21 da Lei 9.507/97: “Não haverá cobrança de preparo, nem de quaisquer despesas, para o processamento da ação de habeas data...”
Dica de leitura: Segundo Celso Ribeiro Bastos (Curso de Direito Constitucional), o habeas data é voltado para o acesso e retificação de dados, destacando sua relevância à proteção do direito de personalidade.
Pegadinha comum: Fique atento a alternativas que misturam institutos, como ação popular e habeas data, ou que ampliam indevidamente o rol de legitimados (ex: proteção de dados de terceiros).
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Letra (b)
L9507
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
ARTIGO 5 CF/88
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
RESPOSTA: ITEM B
à pessoa do impetrante
RESPOSTA: B
Breve revisão acerca do Habeas data:
- protege direito à informação personalíssima
- pedido? conhecimento / retificação / anotação
- titularidade: pessoa física / pessoa jurídica
- legitimidade passiva: administração pública / entidade privada de caráter público
- negativa de informação: condição da ação
- prazo? não há!
- gratuito? sim!
- dulpa finalidade: conhecimento / retificação
- Habeas data na Justiça do Trabalho? sim! EC 45/04 art. 114, CF
- cabe oposição de banco de dados sigilosos em Habeas data? não!
- cabe Habeas data para dados relativos ao pagamento de tributos pelo contribuinte? sim!
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)
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