Em relação ao habeas-data, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544309 Direito Constitucional
Em relação ao habeas-data, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o habeas data, um dos remédios constitucionais fundamentais para a proteção dos direitos individuais, especialmente relativo ao acesso e retificação de informações pessoais.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, LXXII:
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

Lei 9.507/1997, art. 1º:
“Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.”

Jurisprudência Relevante:
STF – RTJ 162/805-806: O habeas data “se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso; (b) direito de retificação; e (c) direito de complementação dos registros.”

Exemplo prático: Imagine que Maria descobre que há informações incorretas sobre ela em um banco de dados público. Ela pode usar o habeas data para acessar tais dados e solicitar a correção.

Alternativa correta: B — está em perfeita sintonia com a Constituição Federal e a legislação específica. O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Incorreta: O habeas data é expressamente cabível para a retificação de dados (CF, art. 5º, LXXII, “b”).

C) Incorreta: O habeas data é apenas para o próprio impetrante, não para terceiros.

D) Incorreta: Esta alternativa mistura os requisitos típicos da ação popular (qualquer cidadão, defesa do patrimônio público, moralidade etc.), confundindo institutos jurídicos distintos.

E) Incorreta: O habeas data é gratuito, conforme o art. 21 da Lei 9.507/97: “Não haverá cobrança de preparo, nem de quaisquer despesas, para o processamento da ação de habeas data...”

Dica de leitura: Segundo Celso Ribeiro Bastos (Curso de Direito Constitucional), o habeas data é voltado para o acesso e retificação de dados, destacando sua relevância à proteção do direito de personalidade.

Pegadinha comum: Fique atento a alternativas que misturam institutos, como ação popular e habeas data, ou que ampliam indevidamente o rol de legitimados (ex: proteção de dados de terceiros).

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Gabarito B - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


Letra (b)


L9507


Art. 7° Conceder-se-á habeas data:


I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ARTIGO 5 CF/88

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

 

RESPOSTA: ITEM B

à pessoa do impetrante

RESPOSTA: B

 

Breve revisão acerca do Habeas data:

- protege direito à informação personalíssima

- pedido? conhecimento / retificação / anotação

- titularidade: pessoa física / pessoa jurídica

- legitimidade passiva: administração pública / entidade privada de caráter público

- negativa de informação: condição da ação

- prazo? não há!

- gratuito? sim!

- dulpa finalidade: conhecimento / retificação

Habeas data na Justiça do Trabalho? sim! EC 45/04 art. 114, CF

- cabe oposição de banco de dados sigilosos em Habeas data? não!

- cabe Habeas data para dados relativos ao pagamento de tributos pelo contribuinte? sim!

 

Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)

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