É vedado ao médico

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Q3412466 Medicina
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Tema central: A questão aborda o sigilo profissional do médico, especialmente em situações relacionadas à cobrança de honorários e ao relacionamento com pacientes, familiares, empresas e seguradoras. O sigilo é um princípio ético essencial na Medicina, protegendo a privacidade do paciente e mantendo a confiança na relação médico-paciente.

Alternativa correta – D:
"Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários, independentemente de o trâmite ocorrer por meio judicial ou extrajudicial."
Segundo o Artigo 79 do Código de Ética Médica (CEM), é vedado ao médico revelar informações protegidas por sigilo na cobrança de honorários, em qualquer instância (judicial ou extrajudicial). Isso garante que, mesmo quando busca receber valores devidos, o médico jamais pode expor dados do paciente para justificar a cobrança. Manter o sigilo protege a confiança e a dignidade do paciente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Revelar sigilo de paciente adolescente, sem discernimento, a seus pais ou responsáveis, não é vedado, pois o CEM autoriza o médico a comunicar responsáveis legais quando o menor não tem capacidade de decidir ou quando o silêncio pode trazer risco ao paciente.

B) Informações confidenciais de exame médico trabalhista podem ser reveladas em exceção: quando a omissão coloca a saúde coletiva em risco, conforme o Art. 76 do CEM. Neste contexto, o médico não é proibido de divulgar, desde que seja para proteger a comunidade.

C) Prestar informações além da D.O. à seguradora é permitido se houver consentimento do representante legal do falecido (Art. 77 do CEM). O erro está em afirmar que é vedado, pois com autorização expressa é possível.

E) A revelação de fato profissional por motivo justo, dever legal ou consentimento "oral" do paciente está errada. O Art. 73 do CEM exige consentimento por escrito — somente assim a quebra de sigilo é autorizada.

Estratégia para provas: Em questões sobre ética, atenção a expressões como “sempre”, “nunca”, “independentemente”, pois costumam delinear proibições absolutas. Além disso, cuidado com detalhes como o tipo de consentimento (oral x escrito) — pegadinha comum.

Conclusão: A alternativa D está correta, pois o sigilo deve ser mantido mesmo em litígios de cobrança, conforme o Artigo 79 do CEM. Esse princípio é fundamental para preservar a relação médico-paciente e não expor indevidamente o paciente sob nenhuma hipótese financeira.

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