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Q3507492 Odontologia
Qual das alternativas expressa corretamente uma competência do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS)?
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Tema central: Governança em biossegurança no Brasil — competências do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) segundo a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e seu regulamento. Para quem estuda áreas da saúde e Odontologia, entender “quem faz o quê” evita erros na aplicação de normas em pesquisa, vacinas, OGM e práticas laboratoriais.

Alternativa correta (B) — Justificativa: O CNBS é um órgão de alto nível, normativo e deliberativo, composto por ministros de Estado, com a função de fixar princípios e diretrizes para orientar a ação administrativa de órgãos federais com atribuições em biossegurança. Também pode reavaliar, sob critérios de conveniência e oportunidade (impactos socioeconômicos e de interesse nacional), decisões da CTNBio. Base legal: Lei nº 11.105/2005 e Decreto nº 5.591/2005.

Por que isso importa na prática? Em temas como OGM usados em insumos de saúde (p.ex., vetores virais, linhagens celulares para vacinas), o CNBS define a diretriz macro interministerial; a avaliação técnica de risco é da CTNBio; a autorização sanitária é da Anvisa. Confundir esses papéis é erro recorrente em provas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Concessão de patentes não é competência do CNBS. Isso cabe ao INPI (Lei de Propriedade Industrial). O CNBS não faz propriedade intelectual, mas política pública de biossegurança.

C) Executar projetos de engenharia genética é atividade operacional, própria de instituições de pesquisa (universidades, Fiocruz, Embrapa) e não de um conselho de alto nível. O CNBS não “executa” projetos; ele normatiza e delibera diretrizes.

D) Emitir parecer técnico conclusivo sobre OGM é atribuição da CTNBio (avaliação de risco biológico). Em pesquisas clínicas, há ainda a alçada da Anvisa e do Sistema CEP/Conep para ética. O CNBS pode reavaliar decisões por aspectos macro (socioeconômicos/interesse nacional), mas não produz o parecer técnico primário.

Pegadinha frequente e estratégia de prova: Atenção às palavras-chave: “fixar diretrizes” remete ao CNBS; “parecer técnico” remete à CTNBio; “patente” remete ao INPI; “executar projetos” remete a instituições de pesquisa. Em questões regulatórias, identifique se a ação é normativa/estratégica (CNBS) ou técnica/operacional (CTNBio, Anvisa, institutos).

Referências essenciais para revisão: Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança); Decreto nº 5.591/2005; normas da CTNBio; marcos regulatórios da Anvisa. Para integração com a prática clínica e laboratorial, consultar também manuais de biossegurança do Ministério da Saúde e OMS.

Gabarito: B

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