Com relação ao que a Lei Orgânica da Assistência Social (LO...
I. O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
II. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
III. Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se as assertivas I, II e III correspondiam à redação do art. 6º-C, §§ 1º, 2º e 3º, da LOAS, pois o enunciado tratava exatamente da disciplina legal dos CRAS e CREAS. Como as três reproduzem esses dispositivos, a alternativa correta é a A.
- Quando a questão disser que quer o que a LOAS dispõe sobre CRAS e CREAS, o critério mais seguro é o confronto literal com o art. 6º-C.
- Diferencie sempre: CRAS corresponde à proteção social básica; CREAS corresponde à proteção social especial.
- Não restrinja o CREAS ao município se a própria LOAS admite abrangência e gestão municipal, estadual ou regional.
- Se a assertiva atribuir a CRAS e CREAS articulação, coordenação e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios, isso é compatível com o § 3º do art. 6º-C.
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