Atente para o que se afirma a seguir sobre jornada e escala...
I. As escalas mensais deverão ser afixadas em local visível nos Centros Socioeducativos. II. Em caso de descumprimento das escalas e faltas, o agente não será penalizado com medidas administrativas, podendo compensar em outro momento oportuno.
III. Em caso de troca da escala, a solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ficando facultado ao Diretor da Unidade autorizar a permuta.
IV. A ausência ao trabalho por motivo de doença e/ou acidente deve ser comprovada mediante atestado médico, que será entregue no RH da Unidade ou da SEAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o afastamento.
V. A jornada de trabalho dos socioeducadores é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e deverá ser cumprida de domingo a domingo, em regime especial de escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos períodos diurno e noturno.
É correto o que se afirma em
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Para resolver a questão proposta sobre jornada e escalas de trabalho das equipes técnicas e socioeducadores, é necessário entender o contexto das regras trabalhistas aplicadas a esses profissionais, que estão muitas vezes pautadas em legislações específicas e diretrizes institucionais voltadas para o ambiente socioeducativo.
Vamos analisar cada afirmativa para compreender melhor:
I. As escalas mensais deverão ser afixadas em local visível nos Centros Socioeducativos.
Esta afirmativa está correta. A visibilidade das escalas é fundamental para a organização e transparência das atividades dos profissionais, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às suas obrigações e horários.
II. Em caso de descumprimento das escalas e faltas, o agente não será penalizado com medidas administrativas, podendo compensar em outro momento oportuno.
Esta afirmativa está incorreta. Na prática, o descumprimento de escalas pode sim resultar em penalidades administrativas, dependendo das normas da organização ou contratos de trabalho, para manter a disciplina e a eficiência no serviço. A compensação posterior não é uma garantia sem consequências.
III. Em caso de troca da escala, a solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ficando facultado ao Diretor da Unidade autorizar a permuta.
Esta afirmativa está correta. A antecedência na solicitação de troca de escala é uma prática comum para garantir que as necessidades operacionais sejam atendidas sem prejuízo das atividades. A decisão cabe ao Diretor, que avaliará a viabilidade da permuta.
IV. A ausência ao trabalho por motivo de doença e/ou acidente deve ser comprovada mediante atestado médico, que será entregue no RH da Unidade ou da SEAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o afastamento.
Esta afirmativa está correta. A apresentação de atestado médico dentro do prazo estipulado é uma exigência padrão em muitos locais de trabalho para formalizar a justificativa de ausência.
V. A jornada de trabalho dos socioeducadores é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e deverá ser cumprida de domingo a domingo, em regime especial de escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos períodos diurno e noturno.
Esta afirmativa está correta. O regime de 12x36 é um formato conhecido e aplicado em diversas instituições que necessitam de funcionamento contínuo, como unidades de saúde e centros socioeducativos, permitindo um equilíbrio entre trabalho e descanso.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é a B - I, III, IV e V apenas. Todas essas afirmativas refletem regras e práticas comuns dentro do contexto de organização de trabalho, conforme mencionado nas explicações acima. A afirmativa II é a única incorreta, pois não corresponde às práticas regulares de gestão de escalas e faltas.
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