De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema ...
De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e com a Lei n.º 12.651/2012, que institui o Código Florestal brasileiro, julgue o item a seguir.
A reserva biológica, o parque nacional, a reserva de fauna e o monumento natural são de posse e domínio públicos, de modo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser obrigatoriamente desapropriadas, de acordo com o que dispõe a legislação ambiental.
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Afimação incorreta no que diz respeito ao Monumento Natural, uma vez que pode ser constituído por áreas particulares.
UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
Domínio público (áreas particulares são desapropriadas):
- Estação Ecológica: preservação da natureza e pesquisa científica; visitação proibida (salvo educacional).
- Reserva Biológica: preservação integral da biota, sem interferência humana; visitação proibida (salvo educacional).
- Parque Nacional: preservação de ecossistemas e turismo ecológico; visitação permitida conforme regras.
Podem ter áreas particulares (desde que compatíveis com os objetivos):
- Monumento Natural: preserva áreas raras ou de grande beleza; desapropriação se houver conflito de uso.
- Refúgio de Vida Silvestre: protege habitats de espécies; também pode ser desapropriado se houver incompatibilidade.
Obs: Todas exigem autorização para pesquisa científica e seguem regras de manejo e visitação definidas pelo órgão gestor e pelo Plano de Manejo.
UNIDADES DE PROTEÇÃO SUSTENTÁVEL
Podem ter domínio público ou particular (compatível com objetivos):
- Área de Proteção Ambiental (APA): uso do solo permitido com regras; concilia conservação e atividades humanas.
- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): pequena área, com pouca ocupação humana; preserva ecossistemas raros.
- Floresta Nacional (Flona): uso sustentável dos recursos florestais e pesquisa; domínio público, com desapropriação de áreas privadas.
- Reserva Extrativista (Resex): uso por populações tradicionais; domínio público e usufruto coletivo.
- Reserva de Fauna: manejo sustentável da fauna nativa; domínio público.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): ocupação por comunidades tradicionais com uso sustentável; domínio público, com direitos de uso reconhecidos.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): propriedade particular voluntária, voltada à conservação perpétua.
Fontes: Art. 8º a 42º, da Lei nº 9.985/2000
@futuroprocurador30
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