Aquele que aceita promessa, para si ou para outrem, direta o...
Aquele que aceita promessa, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:
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A questão aborda o crime de Corrupção Passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro. Este crime ocorre quando um funcionário público solicita ou aceita, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão de sua função.
No enunciado, a situação descrita é a de alguém que aceita a promessa de uma vantagem, mesmo que ainda não tenha assumido a função, mas em virtude dela. Isso se encaixa perfeitamente na definição de Corrupção Passiva.
Aqui está um exemplo prático: um servidor público eleito, mas ainda não empossado, aceita um presente de uma empresa em troca de futuros favores políticos. Mesmo que ele ainda não tenha assumido a função, a aceitação da promessa de vantagem é feita em razão da função que ele ocupará.
Alternativa Correta: A - Corrupção Passiva
Vamos examinar as alternativas incorretas:
B - Excesso de Exação: Este crime está previsto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal e ocorre quando o funcionário exige indevidamente tributo ou contribuição social. O foco é na exigência ilegal, não na aceitação de vantagem.
C - Concussão: Previsto no artigo 316 do Código Penal, concussão é quando o funcionário público exige vantagem indevida, e não apenas aceita. A palavra-chave aqui é "exigir", que não se aplica ao caso da questão.
D - Peculato: Este crime, disposto no artigo 312 do Código Penal, envolve apropriação ou desvio de bens ou valores públicos por parte do funcionário. Não se relaciona com a aceitação de promessas de vantagens.
E - Evasão: Este termo não se refere a um crime específico no contexto de crimes contra a administração pública, tornando inviável a sua escolha.
Para evitar pegadinhas, é importante identificar a ação principal descrita no enunciado: aceitar uma promessa de vantagem. Focar na diferença entre aceitar, exigir e apropriar-se pode ajudar a discernir entre corrupção passiva, concussão e peculato.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção passiva: S.R.A.
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