A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.1...
Coluna 1 1. Anteprojeto. 2. Projeto básico. 3. Projeto executivo.
Coluna 2 ( ) Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares.
( ) Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução da obra que detalha as soluções previstas e identifica serviços, materiais e equipamentos que serão incorporados à obra.
( ) Peça técnica com todos os subsídios necessários ao projeto, com a demonstração e a justificativa do programa de necessidades.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: